ICMS: Diferencial de Alíquotas nas Operações Interestaduais com Não Contribuintes
O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um dos tributos mais relevantes do ordenamento brasileiro, incidindo sobre diversas operações econômicas. Um dos temas mais debatidos nos últimos anos, especialmente após a EC 87/2015, é o Diferencial de Alíquota (Difal) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto. Este artigo visa esclarecer, de forma clara e didática, os principais pontos do tema, essencial para concursos e para quem atua com direito tributário.
1. O que é o Diferencial de Alíquota?
O Diferencial de Alíquota (Difal) é a diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino e a alíquota interestadual prevista para a operação entre estados distintos. A intenção do Difal é garantir o equilíbrio arrecadatório entre as unidades federativas, especialmente em um contexto de comércio eletrônico e compras à distância, onde mercadorias saem de um estado e são destinadas a consumidor final em outro.
2. Contexto histórico e a EC 87/2015
Originalmente, quando uma mercadoria era vendida de um estado para outro e o destinatário não era contribuinte do ICMS, todo o imposto cabia ao estado de origem. Isso provocava grande concentração de receita em estados produtores e grande evasão de receitas para estados consumidores, geralmente os mais populosos.
Em 2015, a Emenda Constitucional 87 determinou um novo regime: a partilha do ICMS. Nesse modelo, parte do imposto fica com o estado de origem e parte com o de destino. O contribuinte remetente passou a ser responsável por recolher o ICMS interestadual e repassar o Difal ao estado de destino, mesmo se o destinatário não fosse contribuinte.
3. Como funciona o cálculo do Difal?
O cálculo segue a seguinte lógica:
- Passo 1: Apura-se o valor da operação.
- Passo 2: Aplica-se a alíquota interestadual (geralmente 7% ou 12%, conforme regiões) – esse valor é destinado ao estado de origem.
- Passo 3: Aplica-se a alíquota interna do estado de destino.
- Passo 4: O Difal corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, valor este repassado ao estado de destino.
Exemplo prático: Uma mercadoria sai de São Paulo (SP) para um consumidor final em Pernambuco (PE), não contribuinte. Se a alíquota interestadual é 7% e a interna do PE é 18%, o Difal a ser recolhido ao estado de destino será 11% (18% – 7%).
4. Quem deve recolher o Difal?
Desde a EC 87/2015 e conforme regulamentação do Convênio ICMS 93/2015, o responsável pelo recolhimento do Difal é o próprio remetente (empresa vendedora), que deve repassar ao estado de destino a diferença apurada. Houve, contudo, discussões judiciais a respeito da validade dessa exigência sem lei complementar específica, tendo o STF decidido pela obrigatoriedade da lei complementar.
5. A obrigatoriedade do Difal em 2022 e Lei Complementar 190/2022
Somente em 2022 foi editada a Lei Complementar 190, regulamentando de modo definitivo o Difal junto aos estados. Ela estabeleceu normas gerais para incidência, cálculo, sujeitos passivos e a operacionalização do recolhimento. Importante salientar que a cobrança após a publicação da Lei Complementar exige respeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, segundo entendimento dominante dos tribunais.
6. Consequências práticas e importância para concursos
O tema do Difal é recorrente nas bancas de concurso, pois une aspectos constitucionais, infraconstitucionais e jurisprudenciais. Estar atento à evolução legislativa, decisões do STF e aplicação prática é fundamental. Além disso, compreender o funcionamento do Difal ajuda profissionais do setor privado a agir preventivamente e evitar autuações e multas.
7. Considerações finais
O Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com não contribuintes representa um dos movimentos mais importantes para a justiça fiscal entre os estados e para a integração do controle tributário nacional. Dominar esse tema é indispensável para candidatos a concursos e quem atua com tributação no Brasil.
Fique atento à legislação, consulte sempre os convênios do Confaz e as decisões do STF. A matéria é dinâmica e pode ser objeto de questões tanto teóricas quanto práticas nos principais concursos fiscais e jurídicos!
Esse artigo foi feito com base na aula 14, página 4 do nosso curso de Direito Tributário.




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