Fato Gerador do ICMS: Conceito e Momento da Ocorrência

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Fato Gerador do ICMS: Conceito e Momento da Ocorrência

Para você que está se preparando para concursos públicos e busca segurança sobre o tema ICMS, compreender o fato gerador desse tributo é fundamental. O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um dos tributos indiretos mais cobrados no Brasil, incidindo sobre grande parte das operações econômicas do dia a dia. Mas afinal, o que é o fato gerador do ICMS? E qual o momento exato em que ocorre? Este artigo vai esclarecer esses pontos com linguagem clara e objetiva, tal como abordado em nossa aula de Direito Tributário.

1. O que é Fato Gerador?

O conceito de fato gerador está previsto no art. 114 do Código Tributário Nacional (CTN) e corresponde à situação definida em lei como necessária e suficiente para a incidência do tributo. Ou seja, é o evento ou situação que, ao ocorrer, faz nascer a obrigação tributária. No caso do ICMS, o fato gerador é um marco fundamental para definir quando e sobre quem incidirá o dever de pagar o tributo.

2. Fato Gerador Específico do ICMS

Segundo a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), o fato gerador do ICMS está previsto no art. 2º e ocorre, em linhas gerais, nas seguintes hipóteses:

  • a) Na circulação de mercadorias, ainda que a operação se inicie fora do país;
  • b) No fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • c) Na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • d) Na prestação de serviços de comunicação;
  • e) Na entrada, no estado, de mercadoria ou bens importados ou adquiridos em outra unidade federada;
  • f) Em qualquer outra hipótese prevista em lei.

Dessa forma, o fato gerador do ICMS está ligado à ideia de circulação jurídica de mercadoria, que não exige necessariamente a movimentação física do bem, bastando transferência de titularidade.

3. Momento da Ocorrência do Fato Gerador

O momento em que ocorre o fato gerador do ICMS depende da natureza da operação. Em regra, ele se concretiza:

  • No instante da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte;
  • Na prestação dos serviços de transporte ou comunicação;
  • No momento do desembaraço aduaneiro, nos casos de importação;
  • Na entrada física da mercadoria no território do estado, no caso de aquisição interestadual;
  • Na data do pagamento do serviço, quando for o caso.

É importante ressaltar que, conforme a legislação, para ser configurado o fato gerador do ICMS, é suficiente que haja a transferência jurídica do domínio da mercadoria – não necessariamente a entrega material.

4. A Diferença Entre Fato Gerador e Base de Cálculo

Frequentemente, candidatos confundem o momento do fato gerador com a base de cálculo do ICMS. Atenção: fato gerador é o evento jurídico que faz nascer a obrigação tributária, enquanto base de cálculo é o valor sobre o qual incidirá a alíquota do imposto. No ICMS, a base de cálculo normalmente corresponde ao valor da operação de circulação da mercadoria ou do serviço prestado.

5. Situações Especiais do Fato Gerador

É válido lembrar que o ICMS também pode incidir em operações fictas ou presumidas, como na arrematação em leilões, transferências entre estabelecimentos da mesma empresa entre estados (quando prevista em norma estadual), bonificações, doações e outros eventos equiparados à circulação de mercadorias por força da legislação estadual específica.

6. Por que saber identificar o Momento do Fato Gerador?

Saber apontar o exato momento da ocorrência do fato gerador é fundamental para calcular prazos de recolhimento, identificar o responsável tributário e aplicar corretamente a legislação conforme o tipo de operação. Além disso, muitas questões de concurso cobram a diferença entre a ocorrência do fato gerador e a constituição do crédito tributário, reforçando a necessidade de domínio conceitual e prático sobre o tema.

Dica do professor: Em concursos, leia atentamente o enunciado e observe se ele aborda uma venda de mercadorias, uma prestação de serviço, ou uma importação. Isso ajudará a identificar corretamente o momento do fato gerador do ICMS!

Portanto, dominar o conceito e o momento do fato gerador do ICMS é essencial para garantir acertos em provas e, mais ainda, para atuar com firmeza em discussões fiscais e jurídicas após sua aprovação.

Esse artigo foi feito com base na aula 1, página 12 do nosso curso de Direito Tributário.

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