Lançamento Tributário: Espécies e Efeitos Jurídicos
O lançamento tributário figura como um dos institutos mais relevantes no Direito Tributário, sendo o mecanismo pelo qual o Estado, por meio da autoridade administrativa competente, formaliza o crédito tributário, conferindo-lhe certeza e exigibilidade. Trata-se de procedimento vinculado, indispensável à relação jurídico-tributária, baseando-se em critérios objetivos definidos em lei.
O que é Lançamento Tributário?
De acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, quando for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Assim, o lançamento é o instrumento formalizador do crédito tributário, tornando possível sua exigibilidade pelo Fisco.
Espécies de Lançamento Tributário
A doutrina e a legislação dividem o lançamento tributário em três espécies, cada uma com características específicas quanto à participação do contribuinte e o modo de constituição do crédito:
- Lançamento de ofício (direto): Realizado exclusivamente pela autoridade administrativa sem qualquer participação do sujeito passivo. É utilizado especialmente em tributos como IPTU, IPVA e taxas, normalmente quando há baixo grau de complexidade e ampla base de dados já disponível ao Fisco. Aqui, o lançamento decorre do conhecimento exclusivo da administração.
- Lançamento por declaração: Ocorre quando o sujeito passivo presta informações ao Fisco, que analisa e homologa esses dados, constituindo formalmente o crédito. O contribuinte declara elementos como quantidade, valor, base de cálculo etc., e cabe à autoridade administrativa transformar esses dados no lançamento concreto. Exemplo: ITCMD, situações em que há necessidade de o próprio contribuinte declarar bens e valores.
- Lançamento por homologação: Trata-se do procedimento em que o contribuinte realiza, por sua conta, o pagamento antecipado do tributo, sem prévia análise da administração, que posteriormente pode homologar esse pagamento (expressa ou tacitamente). É típico de tributos como ICMS, IPI, ISS e Imposto de Renda, nos quais há autolançamento e posterior fiscalização. A homologação tácita ocorre quando, após cinco anos do pagamento, a autoridade não se manifesta.
Efeitos Jurídicos do Lançamento
O lançamento tributário não cria a obrigação tributária, apenas a declara e constitui formalmente o crédito a ser exigido. Seus efeitos jurídicos são:
- Constituição do crédito tributário: O crédito passa a existir de forma formal, podendo ser exigido pela Fazenda Pública.
- Definição do sujeito passivo: Identifica-se o contribuinte responsável pelo pagamento.
- Fixação do valor devido: O lançamento quantifica o tributo, especificando valores e penalidades cabíveis.
- Início da contagem do prazo prescricional: Com o lançamento, começa a fluir o prazo para que a Fazenda Pública cobre o crédito judicialmente.
Relevância do Lançamento para o Concurseiro
Compreender as espécies de lançamento e seus efeitos é essencial para acertar questões dissertativas e objetivas em concursos de todas as bancas, pois envolve leitura atenta dos dispositivos legais e capacidade de diferenciação conceitual. Importante também compreender que o lançamento pode ser revisado pela própria autoridade administrativa quando se constata erro ou ilegalidade, limitada aos prazos prescricionais.
Conclusão
O lançamento tributário é peça-chave na dinâmica do Direito Tributário brasileiro. Suas espécies refletem o modo como a relação Fisco-contribuinte se estabelece diante dos fatos geradores e suas diversas nuances. Entender os tipos de lançamento, seus requisitos e consequências jurídicas permite fundamentar melhor as respostas em provas e, mais que isso, garantir segurança na atuação profissional quando o tema envolve constituição e exigibilidade do crédito tributário.
Esse artigo foi feito com base na aula 7, página 16 do nosso curso de Direito Tributário.



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