ITCMD sobre Doações em Vida: Aspectos Práticos e Jurisprudência Atual
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é tema recorrente em concursos públicos e na atuação dos profissionais do direito tributário, especialmente quando se trata de doações em vida. Ao abordar os aspectos práticos do ITCMD sobre doações, é fundamental considerar tanto os requisitos legais quanto as recentes decisões jurisprudenciais que vêm delineando os contornos do tema.
1. Natureza e Fato Gerador do ITCMD na Doação
O ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, I da Constituição Federal e regulamentado pelas legislações estaduais. Seu fato gerador, nas doações, ocorre no momento em que há a transferência do patrimônio do doador ao donatário, independentemente de remuneração. Ou seja, toda vez que ocorre uma doação, surge a obrigação de recolher o ITCMD, salvo hipóteses de isenção prevista na legislação local.
2. Base de Cálculo e Alíquotas
A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos na doação. As alíquotas variam conforme a legislação estadual, geralmente entre 2% a 8%, sendo que alguns Estados adotam alíquotas progressivas, conforme o valor transmitido. É imprescindível consultar a legislação do Estado competente para cada caso concreto. Exemplo: em São Paulo, a alíquota atual é de até 4%.
3. Competência para Cobrança: Onde Recolher?
A competência para cobrança do ITCMD sobre doações em vida depende da localização dos bens e do domicílio das partes envolvidas. Para bens imóveis, o tributo é devido ao Estado onde se localiza o imóvel. Para bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde reside o donatário. Jurisprudência recente do STF (Recurso Extraordinário 851.108/DF) reafirma esta sistemática, impedindo dupla tributação entre os Estados.
4. Formas de Apuração e Procedimentos Práticos
O procedimento normalmente exige a apresentação do instrumento de doação ao órgão fazendário estadual, com detalhamento dos bens ou direitos transmitidos. Muitos Estados disponibilizam guias eletrônicas para cálculo e pagamento do ITCMD. O recolhimento do tributo costuma ser condição para a efetivação da transferência no cartório de registro, especialmente em doação de imóveis.
5. Exigibilidade e Hipóteses de Isenção
Algumas legislações estaduais prevêem isenções de ITCMD para doações de pequeno valor, doações a determinadas entidades sem fins lucrativos ou doações entre determinados familiares. Tais hipóteses devem ser avaliadas individualmente, de acordo com a norma estadual. A não observância dessas isenções pode implicar em autuações futuras ou pagamento indevido do tributo.
6. Recentes Discussões Jurisprudenciais
Nos últimos anos, as decisões do STF e dos Tribunais de Justiça estaduais destacam pontos relevantes. Dentre eles:
- Competência em Doações do Exterior: O STF decidiu ser imprescindível haver lei complementar federal disciplinando a cobrança do ITCMD em doações feitas por pessoa residente ou domiciliada no exterior, sob pena de inconstitucionalidade da incidência estadual. Até que tal lei seja editada, Estados não podem cobrar o imposto nestas hipóteses.
- Base de cálculo e valor venal: A jurisprudência tende a afastar critérios meramente fiscais para avaliação do bem, exigindo o valor de mercado efetivo para o cálculo do tributo, evitando subavaliações e arbitrariedades da fiscalização.
- Planejamento Sucessório vs. Fraude: O uso reiterado de doações em vida como ferramenta de planejamento sucessório é legítimo, desde que não dissimule partilhas antecipadas ou ocultação patrimonial visando fraudar credores e o próprio fisco. A jurisprudência distingue a doação planejada da manobra fraudulenta.
7. Consequências do Não Pagamento do ITCMD
O não recolhimento do ITCMD impede o registro da transferência de bens imóveis em cartório e pode gerar multa e acréscimos legais em fiscalizações futuras. Em doações verbais de bens móveis, a ausência de comprovação do pagamento do ITCMD pode, inclusive, anular a validade do ato perante terceiros e o próprio fisco, gerando contingências para todas as partes envolvidas.
8. Conclusão
O estudo do ITCMD nas doações em vida, além do domínio teórico, exige atualização permanente diante da dinâmica legislativa estadual e da evolução da jurisprudência, especialmente do STF. O candidato deve ficar atento a: competência tributária, critérios de cálculo, presença de isenções, regularidade do procedimento e impactos dos julgados recentes na aplicação e cobrança do imposto.
A correta compreensão desses aspectos é essencial tanto para a aprovação em concursos públicos quanto para a atuação na advocacia e consultoria tributária.
Esse artigo foi feito com base na aula 7, página 84 do nosso curso de Direito Tributário.



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