Responsabilidade Tributária dos Sucessores na Sucessão Empresarial

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Responsabilidade Tributária dos Sucessores na Sucessão Empresarial

A sucessão empresarial é um fenômeno comum no ambiente corporativo, podendo ocorrer de diversas maneiras, como a fusão, incorporação, cisão, transformação ou mesmo a venda de estabelecimento comercial. A legislação tributária brasileira prevê regras específicas para a responsabilização de sucessores pelas dívidas tributárias, o que torna fundamental o estudo do tema para profissionais da área, empresários e especialmente para concurseiros que almejam cargos em áreas jurídicas e fiscais.

O que é Sucessão Empresarial?

Sucessão empresarial, sob a ótica do direito tributário, ocorre quando há mudança na titularidade da empresa ou do estabelecimento, levando à transferência de direitos e obrigações ao sucessor. Essa transferência pode decorrer de atos inter vivos (por exemplo, compra e venda de empresas) ou causa mortis (falecimento do empresário ou sócio).

Responsabilidade Tributária dos Sucessores

A legislação brasileira, notadamente o Código Tributário Nacional (CTN), disciplina, nos artigos 133 a 137, a responsabilização do adquirente ou sucessor empresarial diante dos tributos devidos pelo antecessor. Essa responsabilidade é eixo central do tema e frequentemente explorada em concursos públicos.

Art. 133 do CTN:

Quando há a aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, a lei prevê que o adquirente responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido. Se a aquisição se der com a exploração do mesmo ramo de atividade, a responsabilidade é solidária e atinge os tributos devidos até a data do ato (inclusive). Caso o adquirente explore ramo diverso, responde apenas subsidiariamente e por obrigações até a data da aquisição.

  • Solidariedade: O sucessor e o sucedido respondem conjuntamente perante o Fisco quando mantida a mesma atividade.
  • Subsidiariedade: Quando houver mudança de ramo, o sucessor somente será cobrado após esgotadas as tentativas de cobrança ao antigo titular.

Hipóteses de Responsabilidade na Sucessão

A sucessão tributária do adquirente pode decorrer, por exemplo:

  • Compra e venda de estabelecimento;
  • Fusão, cisão e incorporação;
  • Transformação societária;
  • Falência e liquidação judicial ou extrajudicial;
  • Falecimento de empresário individual.

Nesses casos, a empresa adquirente (ou sucessora) pode herdar não só o ativo e o passivo civil, mas, principalmente, o passivo tributário, o que inclui tributos lançados ou ainda não lançados, ou seja, débitos decorrentes de fatos geradores anteriores à sucessão, ainda que desconhecidos no momento da aquisição.

Limites da Responsabilidade

A responsabilidade do sucessor possui limites estabelecidos na lei:

  • Responde apenas até a data da sucessão;
  • Não inclui multas de natureza pessoal, exceto se havia conhecimento prévio, conforme entendimento sumulado do STJ;
  • A responsabilidade não abrange tributos referentes a atividades e fatos posteriores à efetiva sucessão;
  • No caso de fusão, cisão ou incorporação, as empresas resultantes ou remanescentes respondem integralmente pelos tributos devidos pelas empresas envolvidas até a data do ato.

Jurisprudência Atualizada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada no sentido de que o sucessor empresarial responde pelos tributos do sucedido, inclusive aqueles cuja exigibilidade ainda não estava definida à época da sucessão, desde que o fato gerador seja anterior ao ato sucessório. O STJ também ressalta que a existência de fraude, conluio ou confusão patrimonial pode ampliar a responsabilização do sucessor.

Outro ponto importante envolve as exceções: por exemplo, nos casos de arrematação em hasta pública (leilão judicial), a responsabilidade do adquirente limita-se aos tributos que preferirem o crédito do exequente, conforme o art. 130 do CTN.

Dicas para Concursos e Considerações Práticas

Para quem está estudando para concursos, é fundamental dominar:

  • A diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária na sucessão;
  • As hipóteses específicas de sucessão previstas nos artigos 133 a 137 do CTN;
  • Como se comporta a responsabilidade na sucessão por morte, com falência, liquidação e alterações societárias;
  • Os entendimentos dos tribunais superiores.

No campo prático, tanto compradores quanto vendedores devem realizar auditorias tributárias e buscar segurança jurídica antes de operações de sucessão, visando mitigar riscos de responsabilização inesperada.

Resumo:
A responsabilidade tributária dos sucessores é um tema-chave para o planejamento e a segurança em operações de sucessão empresarial. A legislação busca proteger o crédito tributário, transferindo ao sucessor a obrigação de pagar tributos devidos pelo antecessor – mas sempre observando os critérios e limites legais.

Esse artigo foi feito com base na Aula 4, página 28 do nosso curso de Direito Tributário.



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