Lançamento por Homologação: Características e Procedimento no Sistema Tributário Nacional
O lançamento por homologação é uma das formas de constituição do crédito tributário previstas no Sistema Tributário Nacional (STN), segurando relevante espaço na rotina fiscal brasileira, especialmente em tributos arrecadados com base na sistemática do “autolançamento”. Nesta modalidade, há uma intensa colaboração do contribuinte, tornando-a elemento central para concursos e a prática fiscal.
O que é Lançamento por Homologação?
O lançamento por homologação, previsto no artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN), é aquele em que a legislação atribui ao sujeito passivo (contribuinte) o dever de apurar o montante devido e efetuar o pagamento do tributo, antes de qualquer manifestação do Fisco. Apenas posteriormente, cabe à autoridade administrativa o ato de homologar – ou seja, validar – esse procedimento realizado pelo contribuinte. Até que ocorra a homologação, a constituição definitiva do crédito tributário está suspensa, dependendo desse “de acordo” do Fisco.
Características Principais
- Responsabilidade do Contribuinte: Cabe ao sujeito passivo calcular, declarar e recolher o tributo por conta própria, sem qualquer imposição prévia do Estado.
- Poder de Fiscalização Posterior: A Fazenda Pública pode posteriormente revisar os valores lançados pelo contribuinte, podendo homologar ou não, total ou parcialmente.
- Homologação Tácita: Não há prazo fixo para a manifestação expressa do Fisco. Caso transcorram cinco anos sem a manifestação, considera-se homologado tacitamente, salvo início de procedimento fiscal.
- Risco de Lançamento Suplementar: Caso haja erro, omissão ou dolo por parte do contribuinte identificado após a declaração e pagamento, pode haver lançamento suplementar pela autoridade competente, respeitado o prazo decadencial.
- Exemplos práticos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ICMS, IPI, PIS, COFINS e INSS patronal são tributos em que o lançamento por homologação ocorre de forma corriqueira.
Procedimento: Passo a Passo
- Apuração pelo Contribuinte: O contribuinte lança e efetua o pagamento do tributo (autolançamento), preenchendo declarações e relatórios exigidos pela legislação.
- Pagamento Antecipado: O pagamento se dá sem fiscalização prévia, demonstrando a confiança do Estado no contribuinte. Contudo, gera deveres acessórios (declarações, escriturações e guarda de documentos).
- Homologação da Autoridade Administrativa: O Fisco pode revisar os lançamentos a qualquer momento dentro de cinco anos. A homologação pode ser expressa (por decisão ou ato formal) ou tácita (ao decair o prazo sem manifestação).
- Lançamento de Ofício Suplementar: Se verificada qualquer irregularidade, o crédito tributário deve ser lançado de ofício, com aplicação das sanções cabíveis.
Consequências Jurídicas
- Suspensão da Exigibilidade: Até a homologação, a exigibilidade do crédito tributário está suspensa, mas o pagamento precisa ser realizado pelo contribuinte para evitar autuações e multas.
- Prazo Decadencial: O lançamento por homologação se submete a um prazo decadencial de cinco anos para homologação. Findo o prazo, consuma-se a extinção do direito de o Fisco rever aquele lançamento.
- Extinção do Crédito: O pagamento válido, acompanhado da homologação tácita ou expressa, extingue definitivamente o crédito tributário.
- Responsabilidade Substitutiva: Em alguns casos, a legislação pode imputar o pagamento a terceiros (responsáveis tributários), trazendo a figura da substituição tributária.
Dúvidas Frequentes
- E se o contribuinte não pagar ou declarar? Havendo omissão, é possível o lançamento de ofício pelo Fisco, acrescido de juros, multa e atualização monetária.
- O que acontece se o contribuinte faz o pagamento a menor? Constatada a diferença, pode-se lançar o valor complementar, respeitado o prazo decadencial.
- Existe prazo para essa análise pela Receita? Sim, são cinco anos, conforme regulamenta o artigo 150, §4º do CTN.
Importância para os Concursos
Compreender a sistemática do lançamento por homologação é essencial tanto para a aprovação em concursos públicos quanto para a vida prática. Provas frequentemente cobram as diferenças entre lançamento de ofício, por declaração e por homologação, além de prazos, hipóteses de decadência e consequências do erro na autodeclaração.
Esse artigo foi feito com base na aula 11, página 17 do nosso curso de Direito Tributário.



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