Lançamento Tributário por Homologação: Competência e Procedimentos Essenciais

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Lançamento Tributário por Homologação: Competência e Procedimentos Essenciais

O sistema tributário brasileiro prevê formas distintas de lançamento tributário, sendo o lançamento por homologação uma das mais cobradas em concursos públicos e fundamental para compreensão das obrigações tributárias no cotidiano das empresas e profissionais. Este artigo vai abordar o conceito, competência e os procedimentos essenciais do lançamento por homologação, com foco em pontos práticos e jurisprudência aplicada.

1. O que é o Lançamento Tributário por Homologação?

O lançamento por homologação, previsto no artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN), caracteriza-se por ser aquele em que a legislação atribui ao próprio sujeito passivo (contribuinte) o dever de apurar, calcular e recolher o tributo devido, muitas vezes sem a prévia intervenção do Fisco. Posteriormente, a autoridade administrativa fiscal irá homologar, ou não, esse procedimento realizado pelo contribuinte.

Esse modelo é largamente aplicado nos tributos indiretos e sujeitos à autoapuração, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias. Nesses casos, o contribuinte faz o cálculo e pagamento, submetendo-se à eventual revisão e validação (“homologação”) pela Fazenda Pública. A não homologação pode ocorrer caso se apure incorreção, o que enseja lançamento de ofício e eventual constituição do crédito tributário.

2. Competência para Realização do Lançamento por Homologação

A competência para a realização do lançamento por homologação cabe à autoridade administrativa da entidade tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), respeitando a legislação de cada ente. Contudo, o papel inicial é do próprio contribuinte, pois é ele quem inicia o procedimento, declarando, apurando e recolhendo os valores, cumprindo as obrigações principais e acessórias.

O ciclo se completa quando o Fisco, por meio de fiscalização ou auditoria, revisa os lançamentos e pagamentos feitos pelo contribuinte. Tal revisão está sujeita ao prazo decadencial de cinco anos, a contar do fato gerador, como disposto no artigo 150, § 4º, do CTN. Após esse período, se não houver manifestação da autoridade administrativa, considera-se homologado tacitamente o lançamento realizado pelo sujeito passivo.

3. Procedimentos Essenciais e Etapas do Lançamento por Homologação

O procedimento do lançamento por homologação envolve, de modo geral:

  • Realização do Fato Gerador: Ocorre uma situação que, de acordo com a lei, gera obrigação tributária.
  • Apuração e Cálculo: O contribuinte calcula o tributo devido, de acordo com a legislação vigente.
  • Recolhimento: O pagamento é feito pelo próprio sujeito passivo, normalmente em prazos legais pré-determinados.
  • Declaração e Obrigações Acessórias: O contribuinte informar ao Fisco, por meio de declarações ou documentos fiscais, todo o procedimento realizado.
  • Homologação Fiscal: A autoridade pode revisar e conferir o correto cumprimento da obrigação principal, homologando o lançamento expresso ou tacitamente após cinco anos.

Durante esse intervalo, o contribuinte está sujeito à fiscalização, sendo possível autuações e exigência de diferenças, caso se constate pagamento a menor, incorretamente declarado ou não realizado.

4. Consequências da Não Homologação e Responsabilidades

Se o Fisco não homologar o lançamento e identificar diferenças, poderá lançar de ofício o tributo, exigindo valores não pagos, acrescidos de juros e multas, e eventualmente penalidades administrativas. No caso de dolo, fraude ou simulação, o prazo de decadência é alterado, sendo possível a revisão dos últimos cinco anos contados da data da constatação do ilícito.

O não pagamento do tributo no prazo legal caracteriza inadimplemento, atraindo incidência de encargos legais e podendo o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.

5. Jurisprudência e Aplicações Práticas

O STF e o STJ já consolidaram entendimento de que, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o simples vencimento do prazo para pagamento sem a liquidação do débito constitui o crédito tributário, independentemente da iniciativa de fiscalização do Fisco. Exemplo prático: o recolhimento de ICMS feito a menor pode ser objeto de autuação mesmo antes do encerramento dos cinco anos, bastando o Fisco identificar a irregularidade.

Desta forma, é fundamental que empresas e contribuintes estejam atentos a todos os detalhes do cumprimento das obrigações tributárias, investindo em controles internos eficientes e atualização constante das equipes fiscais e contábeis.

Dica do professor: O lançamento por homologação é a espinha dorsal da arrecadação dos principais tributos brasileiros. Erros nessa fase têm elevado custo e podem comprometer a regularidade fiscal do contribuinte. Fique atento aos prazos, procedimentos e exigências acessórias!

Em resumo, o lançamento tributário por homologação impõe grande responsabilidade ao contribuinte, sendo crucial dominar seus aspectos práticos, prazos e possíveis consequências de erros ou omissões, tanto para provas de concurso quanto para a vida profissional.

Esse artigo foi feito com base na aula 12, página 3 do nosso curso de Direito Tributário.



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