Competência Tributária: Limites e Exercício pelos Entes Federativos

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Competência Tributária: Limites e Exercício pelos Entes Federativos

No universo do Direito Tributário brasileiro, um dos fundamentos mais essenciais é a ideia de competência tributária. Trata-se do limite e da autorização constitucional concedidos aos entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos específicos. Saber exatamente como e onde essa competência pode ser exercida é conceito-chave para concursos públicos e para a atuação na área tributária.

1. O que é Competência Tributária?

A competência tributária é a aptidão conferida pela Constituição Federal para criar tributos. Diferente do poder de tributar, que é mais amplo, a competência tributária delimitada pela Carta Magna indica precisamente quais tributos cada ente da federação pode instituir. Assim, evita-se a sobreposição de tributos e garante-se segurança jurídica ao contribuinte.

No Brasil, somente a Constituição Federal pode atribuir competências deste tipo, de modo expresso, claro e indelegável. Cada ente federativo só pode criar os tributos expressamente previstos no texto constitucional, sob pena de inconstitucionalidade.

2. Limites da Competência Tributária

A Constituição, ao repartir as competências, impõe limites formal e materialmente. Formalmente, só é possível exercer a competência na forma da lei, respeitando o processo legislativo e as normas gerais editadas pela União (art. 146, CF). Materialmente, há restrições quanto ao objeto tributável e aos elementos essenciais de cada tributo.

Por exemplo, Estados não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de competência da União e vice-versa. Já os Municípios têm poderes restritos ao seu território e às receitas previstas no art. 156, CF (como o IPTU, ITBI e ISS). Além disso, normas gerais de Direito Tributário podem limitar o exercício da competência, como quando estabelecem imunidades ou isenções obrigatórias.

O princípio da legalidade e o pacto federativo também são fundamentos importantes: não pode haver criação de tributo por simples ato administrativo, e nenhum ente pode invadir a competência de outro. Tais limites reforçam a proteção ao contribuinte e o equilíbrio federativo.

3. Exercício da Competência e Delegação

A aptidão para criar tributos, mesmo sendo da competência de determinado ente, não obriga o seu exercício – falamos em competência tributária “potestativa e facultativa”. Ou seja, a Constituição oferece a possibilidade, mas não impõe a obrigação de instituí-los.

Além disso, a competência tributária é indelegável, ou seja, nenhum ente da Federação pode transferi-la a outro. Entretanto, algumas funções relacionadas à arrecadação ou fiscalização podem sim ser delegadas entre entes federativos, sem, todavia, transferir o poder de criar ou modificar a lei tributária. O ente competente é sempre o responsável em última instância pela instituição, alteração e extinção dos seus próprios tributos.

4. Espécies de Competências

Podemos classificar as competências tributárias em:

  • Competência tributária privativa: Exemplo: União quanto ao Imposto de Renda (art. 153, CF), Estados quanto ao ICMS (art. 155, CF), Municípios quanto ao IPTU (art. 156, CF).
  • Competência cumulativa: O Distrito Federal acumula as competências tributárias estaduais e municipais.
  • Competência residual e extraordinária: A União pode criar novos impostos não previstos expressamente na Constituição, desde que preenchidos determinados requisitos (exemplo: impostos residuais e extraordinários em caso de guerra).

Vale destacar ainda a figura da repartição das receitas tributárias, que permite a um ente arrecadar tributo e repassar parte dessa receita a outro ente federativo, caso dos fundos de participação dos estados e municípios.

5. Consequências Práticas

O respeito à repartição e ao limite das competências tributárias é fundamental para a validade dos tributos. Algumas consequências práticas se destacam:

  • Evita a bitributação, ou seja, a cobrança do mesmo fato gerador por entes diferentes.
  • Dá segurança ao contribuinte, que sabe previamente quem pode instituir e cobrar cada tributo.
  • Facilita o controle judicial sobre a legalidade dos atos administrativos e legislativos em matéria tributária.

O conhecimento técnico sobre a competência tributária é peça-chave não só para estudantes, mas para todo profissional que atua no universo jurídico-fiscal. Garante, afinal, a efetividade dos princípios constitucionais e a boa gestão de recursos públicos.

Resumo: A competência tributária é a autorização legal para instituir tributos, conferida pela Constituição Federal aos entes federativos, de forma expressa, limitando quais tributos cada um pode instituir, sempre com respeito aos princípios constitucionais e vedação à delegação.

Esse artigo foi feito com base na aula 2, página 34 do nosso curso de Direito Tributário.



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