Lançamento Tributário: Espécies, Procedimento e Efeitos Jurídicos

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Lançamento Tributário: Espécies, Procedimento e Efeitos Jurídicos

O lançamento tributário é um tema fundamental para quem se prepara para concursos que cobram Direito Tributário. Ele representa o momento em que o crédito tributário é constituído formalmente pela autoridade administrativa, após apuração da obrigação tributária. Neste artigo, vamos abordar as espécies de lançamento, o procedimento completo e os principais efeitos jurídicos deste instituto, para que você entenda de forma clara e objetiva esse ponto central do Direito Tributário.

Conceito de Lançamento Tributário

O lançamento tributário é o ato administrativo vinculado no qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, quando necessário, propõe aplicação de penalidades. É disciplinado pelo art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina suas etapas: verificação do fato gerador, apuração da matéria tributável, cálculo do tributo devido, identificação do contribuinte e aplicação de penalidades.

Espécies de Lançamento Tributário

O CTN prevê três espécies clássicas de lançamento:

  • Lançamento de Ofício (direto): Realizado pela Administração Tributária sem a participação do contribuinte, normalmente utilizado em impostos como o IPTU. O fisco apura tudo e comunica o sujeito passivo.
  • Lançamento por Declaração: O contribuinte fornece à Administração as informações, mas a constituição do crédito ainda depende da conferência e reconhecimento formal pela autoridade. Exemplo comum: ITBI, quando a parte informa os valores, mas depende de conferência.
  • Lançamento por Homologação: O contribuinte antecipa o pagamento do tributo, normalmente declara todo o procedimento (ex: ICMS, IPI, IRPJ), e a autoridade homologa posteriormente. Caso haja erro ou insuficiência, o fisco pode lançar a diferença no prazo de 5 anos.

Procedimento do Lançamento

O procedimento de lançamento pode envolver algumas etapas, que variam conforme a espécie:

  • Na modalidade de ofício, todo o procedimento é realizado pela Administração, desde a coleta de informações até a notificação do sujeito passivo.
  • Nos lançamentos por declaração, o procedimento inicia-se com a entrega da declaração pelo contribuinte, podendo o Fisco complementar ou retificar o lançamento caso detecte divergências.
  • Nos lançamentos por homologação, cabe ao contribuinte antecipar o recolhimento, aguardando a homologação tácita (depois de 5 anos sem manifestação do Fisco) ou expressa.

A formalização dessas etapas ocorre, em regra, com a notificação do contribuinte, que poderá impugnar o lançamento administrativo, dando início ao contencioso administrativo fiscal.

Efeitos Jurídicos do Lançamento

Os principais efeitos jurídicos do lançamento são:

  • Constituição do crédito tributário, tornando-o exigível pela Fazenda Pública;
  • Definição do sujeito passivo e do montante devido;
  • Possibilidade de exigência judicial ou extrajudicial da dívida, após o prazo para pagamento voluntário;
  • Abertura de prazo para impugnação administrativa;
  • Interrupção da prescrição em relação à cobrança do tributo.

Vale ressaltar que o lançamento é condição para a exigibilidade do crédito tributário: sem ele, não há possibilidade de cobrança judicial (execução fiscal).

Considerações Finais

O conhecimento aprofundado das espécies de lançamento, seus procedimentos e efeitos é indispensável para o concurso. Cada modalidade impõe ao contribuinte e ao fisco deveres e prazos específicos, cuja inobservância pode acarretar consequências importantes, como decadência e prescrição do crédito tributário. Vale a pena reforçar a leitura da legislação e praticar com questões das principais bancas para fixar o conteúdo.

Dica de preparação: Pratique a identificação das espécies de lançamento em exercícios práticos e fique atento às pegadinhas das bancas, especialmente acerca do início da contagem dos prazos decadenciais e da atuação da Administração em cada modalidade.

Esse artigo foi feito com base na aula 10, página 03 do nosso curso de Direito Tributário.



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