O Princípio da Capacidade Contributiva na Cobrança do IPTU
O Direito Tributário brasileiro possui em seu arcabouço constitucional e legal uma série de princípios que visam assegurar justiça fiscal, razoabilidade e respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes. Entre esses princípios, destaca-se o princípio da capacidade contributiva, previsto expressamente no artigo 145, §1º, da Constituição Federal. Ele estabelece que os impostos devem ser graduados conforme a aptidão econômica de cada um, de modo que aqueles que têm mais condições de pagar contribuem mais para o custeio das despesas públicas.
Quando aplicado ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o princípio da capacidade contributiva possui papel fundamental. O IPTU é um dos tributos mais antigos e conhecidos no cenário municipal brasileiro, incidindo sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel urbano. No entanto, para além da simples arrecadação, é essencial que sua cobrança observe a justiça fiscal, buscando atingir quem efetivamente tem maior poder aquisitivo, respeitando – e promovendo – uma tributação mais equilibrada.
Como o princípio da capacidade contributiva impacta o IPTU?
O IPTU deve ser utilizado como um tributo de natureza extrafiscal, permitindo ao Poder Público utilizar critérios que diferenciem contribuintes conforme sua situação econômica. Para isso, a Constituição autoriza – e recomenda – o uso do valor venal do imóvel como base de cálculo. Assim, propriedades com maiores valores, localizadas em regiões mais valorizadas, resultam em um IPTU mais elevado. É a aplicação direta do princípio da capacidade contributiva à realidade prática.
O Supremo Tribunal Federal já deixou claro em sua jurisprudência que o IPTU deve ser proporcional ao valor do imóvel, não podendo incidir de maneira padronizada ou desproporcional. Ademais, a legislação autoriza, inclusive, a concessão de alíquotas progressivas, contribuindo para combater a ociosidade de propriedades urbanas e estimular a função social da propriedade.
Instrumentos para compatibilizar justiça social e arrecadação
Para aplicar o princípio da capacidade contributiva ao IPTU, as Administrações Municipais geralmente adotam:
- Faixas de valor venal com diferentes alíquotas (alíquotas progressivas);
- Isenções e imunidades para imóveis de baixa renda, aposentados, pensionistas ou entidades de assistência social;
- Critérios diferenciados para imóveis utilizados como moradia única ou de empresas empresariais com finalidades sociais.
Tais instrumentos permitem que o IPTU desempenhe não somente a função arrecadatória, mas também a de justiça social, promovendo uma partilha mais equitativa do ônus tributário entre os membros da coletividade.
Limites e desafios na efetivação da capacidade contributiva
Apesar da clara previsão legal e constitucional, a efetivação do princípio enfrenta alguns desafios práticos:
- O adequado lançamento do valor venal: A defasagem das plantas genéricas de valores pode comprometer a justiça fiscal.
- Possibilidade de abusos: Por outro lado, aumentos excessivos, sem correspondência com a realidade de mercado, violam o mesmo princípio.
- Desigualdades regionais: Municípios com fortes disparidades econômicas precisam aperfeiçoar a graduação das alíquotas e faixas de valor.
Esses obstáculos exigem permanente vigilância do legislador municipal, que deve atualizar os instrumentos de apuração do valor dos imóveis e revisar periodicamente suas políticas tributárias para manter o equilíbrio entre arrecadação e justiça fiscal.
Jurisprudência e o posicionamento dos Tribunais Superiores
O STF tem posição consolidada de que a progressividade do IPTU é constitucional, desde que destinada a promover justiça fiscal e a função social da propriedade urbana. Em diversos julgamentos, a Corte deixou claro que a progressividade pode ser tanto no tempo (para combater ociosidade de imóveis) quanto em razão do valor do imóvel.
Portanto, nos municípios em que o IPTU adota faixas e alíquotas crescentes, desde que fundadas em critérios razoáveis, encontra-se plenamente observada a capacidade contributiva do contribuinte.
Conclusão
O princípio da capacidade contributiva é indissociável da cobrança do IPTU. Ele garante que o critério para definição do tributo esteja alinhado à aptidão econômica do proprietário, tornando a cobrança mais justa e eficiente. O uso de alíquotas progressivas, isenções para segmentos vulneráveis e a constante atualização do valor venal são instrumentos essenciais para manter o equilíbrio fiscal sem desrespeitar direitos fundamentais.
Em síntese, a correta observância ao princípio da capacidade contributiva contribui para uma tributação municipal mais transparente, responsiva às desigualdades sociais e alinhada aos objetivos da Constituição.
Esse artigo foi feito com base na aula 16, página 08 do nosso curso de Direito Tributário.



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