Lançamento Tributário: Modalidades e Espécies Segundo o CTN

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Lançamento Tributário: Modalidades e Espécies Segundo o CTN

O lançamento tributário é uma das etapas mais importantes no estudo do Direito Tributário, sendo crucial para a efetivação da obrigação tributária. Regido pelas normas do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento é o procedimento administrativo por meio do qual a autoridade competente verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e aplica, se cabível, penalidades. Dominar as modalidades e espécies de lançamento é fundamental para quem se prepara para concursos ou atua profissionalmente na área.

O que é Lançamento Tributário?

Segundo o art. 142 do CTN, o lançamento é “o procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação de penalidade cabível”. Assim, o lançamento materializa a obrigação tributária, transformando o quantum devido em valor certo e exigível.

Modalidades ou Espécies de Lançamento

O CTN reconhece três modalidades de lançamento tributário, cada uma adequada ao grau de participação do fisco e do contribuinte:

  • Lançamento de Ofício (Direto ou de Exercício): Efetuado pela autoridade administrativa sem colaboração do sujeito passivo. Exemplo clássico: IPTU. Utilizado em situações onde a apuração do tributo depende exclusivamente das informações nas mãos do fisco.
  • Lançamento por Declaração: Aqui, o sujeito passivo fornece à administração tributária informações necessárias ao cálculo do tributo, como ocorre no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Apesar disso, a autoridade deve homologar as informações, conferindo-lhes validade.
  • Lançamento por Homologação: Predominante nos tributos indiretos, como ICMS, IPI e contribuição previdenciária. Nessa modalidade, o contribuinte apura e recolhe o tributo antecipadamente, enquanto a administração fiscal exerce a fiscalização posterior, dentro do prazo decadencial para homologação expressa ou tácita.

Diferenças Práticas Entre as Modalidades

A distinção entre as espécies de lançamento se concentra no momento em que a administração pública intervém e na extensão do controle que exerce no processo de quantificação do tributo. No lançamento de ofício, o contribuinte apenas é notificado do valor apurado, não participando da apuração. No lançamento por declaração, a participação do contribuinte é essencial no fornecimento das informações, mas a fiscalização pode rever e corrigir possíveis inconsistências. Já no lançamento por homologação, o contribuinte assume papel central e ativo, sendo responsável por toda a cadeia de apuração, pagamento e, posteriormente, sujeito à homologação fiscal (ou eventual cobrança, se houver diferenças apuradas).

Efeitos Jurídicos do Lançamento

O lançamento possui um importante efeito de constituição do crédito tributário. Isso significa que, após lançado, o tributo passa a ser exigível, podendo a administração adotar medidas administrativas e judiciais para sua cobrança. Ressalta-se que, nos casos de lançamento por homologação, o crédito tributário se considera constituído ao pagamento antecipado, sob condição resolutória de posterior homologação pela autoridade.

Retificação e Revisão do Lançamento

O CTN também permite, em seu art. 147, a retificação do lançamento, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, quando se verifica erro ou omissão. Ainda, o lançamento pode ser revisto mediante processo administrativo regular, garantindo-se ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa.

Decadência e Prescrição no Lançamento Tributário

Um tema relevante está relacionado ao prazo decadencial para a realização do lançamento, conforme art. 173 do CTN, e ao prazo prescricional para a cobrança do crédito lançado, conforme art. 174. São garantias importantes ao contribuinte, limitando temporalmente a atuação do fisco e conferindo segurança jurídica às relações tributárias.

Resumo para Fixação

  • Lançamento tributário é procedimento administrativo essencial à exigência do tributo.
  • Dividem-se em: de ofício, por declaração e por homologação.
  • Lançamento constitui o crédito tributário, tornando-o exigível.
  • Prazos decadenciais e prescricionais são relevantes à segurança jurídica.
Dica do Professor: dominar as modalidades de lançamento e suas diferenças é questão recorrente em concursos. Resolva questões e faça quadros comparativos!

Esse artigo foi feito com base na aula 4, página 10 do nosso curso de Direito Tributário.



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