Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Análise das Decisões do STF

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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Análise das Decisões do STF

Nos últimos anos, uma das discussões mais relevantes do Direito Tributário e que ganhou ampla repercussão no cenário jurídico e empresarial brasileiro foi a chamada exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Essa controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), culminando em decisões históricas que impactam diretamente a carga tributária de milhares de empresas e o próprio erário. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos do julgamento, os fundamentos da decisão do STF e os efeitos práticos desse entendimento.

1. Entendendo o Contexto: O que está em jogo?

PIS e COFINS são contribuições sociais que incidem, via de regra, sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. Entretanto, desde sempre houve controvérsia sobre o que, de fato, compõe essa receita, principalmente no que diz respeito ao valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destacado nas notas fiscais de venda.

Empresas passaram a questionar a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições, sob o argumento de que esse valor não corresponde à receita própria da pessoa jurídica, pois é apenas um “valor transitório”, destinado ao Estado.

2. O Julgamento do STF (RE 574.706/PR)

O julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, em março de 2017, foi paradigmático. O STF, por maioria, fixou a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. O relator, Ministra Cármen Lúcia, esclareceu que o ICMS, embora transite pelo caixa do contribuinte, não se incorpora ao seu patrimônio, não podendo, portanto, ser tratado como receita ou faturamento.

Na análise do STF, receita bruta deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais, observando, sobretudo, a materialidade da hipótese de incidência tributária. Assim, montante que apenas transita na contabilidade da empresa, sem representar acréscimo patrimonial, não pode ser tributado pela contribuição ao PIS/COFINS.

3. Os Impactos Práticos e a “Modulação dos Efeitos”

A decisão do STF trouxe enorme repercussão financeira tanto para as empresas, quanto para a União, dada a possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Por isso, houve intenso debate quanto à chamada modulação dos efeitos: definição do termo inicial para aplicação da decisão.

Em 2021, o STF modulou os efeitos para que a exclusão valesse, como regra, a partir de 15/03/2017 (data do julgamento de mérito), ressalvando o direito de restituição para ações ajuizadas até essa data. Assim, para as empresas que possuíam ação ou defesa administrativa até 15/03/2017, é possível a restituição dos valores dos cinco anos anteriores. Para quem não ajuizou, o direito começa a valer a partir dessa data.

4. Como deve ser feita a exclusão do ICMS?

Outro ponto relevante está em qual valor do ICMS deve ser excluído da base de cálculo: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido aos cofres públicos? O STF firmou entendimento de que deve ser excluído o ICMS destacado, pois este é que transita pelo caixa da empresa e não o valor efetivamente pago (já que valores podem ser compensados).

Os órgãos fazendários, contudo, tentaram restringir o alcance da decisão, defendendo a exclusão apenas do valor efetivamente recolhido. Ainda assim, o STF manteve o entendimento favorável ao contribuinte.

5. Reflexos nos Direitos e Deveres dos Contribuintes

A exclusão do ICMS pode representar significativa redução da carga tributária para empresas, além da recuperação de expressivos valores pagos indevidamente. Ainda, coloca-se em debate a necessidade de revisão de planejamentos tributários e dos procedimentos fiscais, recomendando-se acompanhamento profissional para correta apuração dos créditos e a eventual restituição.

Vale ressaltar que a decisão também reacendeu discussões sobre a exclusão de outros tributos indiretos (como o ISS), sendo tema de acompanhamento contínuo nos tribunais superiores.

Conclusão

A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS transformou profundamente o cenário tributário, trazendo maior justiça fiscal ao separar o que é efetivo faturamento do contribuinte do que é mera arrecadação estatal transitória. O julgamento do STF, mesmo após tentativas de limitações e modulando efeitos, consolidou importante precedente em favor do contribuinte e influenciará debates futuros sobre a composição de bases tributáveis.

Esse artigo foi feito com base na Aula 14, página 37 do nosso curso de Direito Tributário.



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