Progressividade do IPTU: Fundamentos e Aplicações Jurídicas
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um dos principais tributos municipais brasileiros e possui grande relevância na política tributária urbana. Um de seus aspectos mais discutidos, tanto nos concursos quanto na prática jurídica, é a sua progressividade. Entender o fundamento e as aplicações jurídicas da progressividade do IPTU é essencial para candidatos a carreiras públicas e profissionais do Direito Tributário.
O que é progressividade do IPTU?
A progressividade, em termos tributários, consiste na elevação da alíquota do imposto conforme aumentam certos parâmetros do contribuinte, buscando justiça fiscal e igualdade material. No IPTU, a progressividade pode se dar principalmente sob dois enfoques:
- Progressividade Fiscal – alíquotas aumentam de acordo com o valor venal do imóvel, visando distribuir o ônus tributário de forma mais justa;
- Progressividade Extrafiscal – utilizada como instrumento de política urbana, incentivando o aproveitamento de imóveis que não cumprem a função social prevista pela Constituição.
Fundamento Legal da Progressividade no IPTU
A Constituição Federal, no art. 182, §4º, II e no art. 156, §1º, prevê expressamente a possibilidade de uso da progressividade no IPTU para assegurar a função social da propriedade urbana. Tal previsão é regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Código Tributário Nacional (CTN), art. 156, §1º.
A progressividade fiscal permite alíquotas diferenciadas conforme o valor do imóvel. Já a progressividade extrafiscal é autorizada para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, podendo haver aumento gradual da alíquota para pressionar o proprietário ao uso adequado do solo urbano.
Finalidade da Progressividade do IPTU
Com a progressividade, o IPTU busca objetivos distintos:
- Finalidade arrecadatória (fiscal): Promover justiça tributária, fazendo com que quem possui imóveis de maior valor pague proporcionalmente mais imposto.
- Finalidade extrafiscal: Induzir a utilização adequada do solo urbano, prevenindo especulação imobiliária e incentivando a função social da propriedade, como previsto no Plano Diretor Municipal.
Aplicações Jurídicas e Limites
A legislação exige que a progressividade do IPTU observe critérios objetivos, como valor venal do imóvel ou tempo de descumprimento da função social. A majoração das alíquotas deve ser prevista em lei municipal, dentro dos limites constitucionais e legais, especialmente para evitar o confisco (princípio da não-confiscatoriedade, art. 150, IV, CF).
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que a progressividade do IPTU, seja fiscal ou extrafiscal, é legítima, desde que respeitados os critérios constitucionais, o devido processo legal e o direito de ampla defesa do contribuinte. O efeito extrafiscal é particularmente importante nas grandes cidades, contribuindo para o desenvolvimento urbano ordenado.
Exemplo Prático
Imagine um município que estabelece alíquotas de 0,5% para imóveis com valor venal até R$200 mil, 1% para imóveis entre R$200 mil e R$500 mil, e 1,5% para valores acima de R$500 mil. Além disso, imóveis desocupados ou subutilizados há mais de 5 anos podem sofrer um aumento progressivo anual, chegando a 2% de alíquota, caso o proprietário permaneça inerte. São situações amparadas legalmente e que materializam a função social da cidade e a justiça fiscal.
Polêmicas e Atualidades
Apesar dos avanços, a aplicação prática da progressividade do IPTU suscita debates quanto à correta definição do que seria “subutilização” ou “não utilização do solo”, além das discussões quanto ao valor base de cálculo e à adequação das alíquotas para não inviabilizar o pagamento de tributos, especialmente em períodos de crise econômica.
Além disso, projetos de lei e julgados recentes reforçam a necessidade de instrumento normativo municipal adequado (positivo e específico) a cada ajuste de alíquota e ampliação dos parâmetros de cobrança, sob pena de judicialização e questionamento da legalidade do tributo.
Resumo Final e Dicas para Concursos
Para fins de prova, recorde:
- A progressividade do IPTU é expressamente prevista no texto constitucional;
- Pode ser utilizada tanto como instrumento fiscal quanto extrafiscal;
- Deve observar o princípio da legalidade, anterioridade e não-confisco;
- Sua regulamentação compete aos Municípios, sempre respeitando a função social da propriedade e o planejamento urbano.
Manter-se atualizado quanto a jurisprudência do STF sobre o tema é fundamental para qualquer prova de carreira jurídica ou fiscal.
Esse artigo foi feito com base na aula 1, página 12 do nosso curso de Direito Tributário.



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