Responsabilidade Tributária dos Sucessores no Crédito Tributário

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Responsabilidade Tributária dos Sucessores no Crédito Tributário: Uma Análise Fundamental para Concursos

O estudo da responsabilidade tributária dos sucessores é crucial para o domínio do Direito Tributário, especialmente para quem se prepara para concursos públicos. Essa matéria define quem será chamado a responder pelas obrigações tributárias após a transferência de bens, direitos ou estabelecimentos comerciais, sendo tema recorrente em provas de nível superior, principalmente carreiras fiscais e jurídicas.

1. Conceito e Fundamentação

A responsabilidade tributária dos sucessores encontra respaldo nos artigos 129 a 133 do CTN (Código Tributário Nacional). Em regra, o sujeito passivo da obrigação tributária é o contribuinte, ou seja, aquele que realizou o fato gerador. No entanto, quando ocorre a sucessão, o passivo tributário pode ser transferido para terceiros.

Trata-se, basicamente, de situações em que, em virtude de sucessão causa mortis, fusão, incorporação, cisão ou transferência de fundo de comércio, os sucessores assumem integral ou parcialmente as dívidas tributárias pendentes do sucedido.

2. Sucessão Causa Mortis

Nos termos do art. 131, I, do CTN, os herdeiros e legatários respondem pelos débitos tributários deixados pelo de cujus (falecido), até o limite do quinhão recebido. Ou seja, a sucessão não transmite a responsabilidade ilimitada aos herdeiros: eles respondem até o valor dos bens transmitidos.

Vale destacar que, se o espólio ainda não foi partilhado, a responsabilidade tributária recai sobre ele até a extinção da partilha (art. 131, II, do CTN).

3. Sucessão Empresarial

No âmbito empresarial, as modalidades de sucessão são tratadas principalmente no art. 133 do CTN. Compradores ou sucessores de estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais passam a responder solidariamente pelos tributos relativos à atividade do estabelecimento, desde a data da aquisição. Inclusive, se a aquisição ocorrer por alienação judicial, há limitação à responsabilidade, restringindo-se aos tributos relativos aos bens adquiridos mesmo que relativos a exercícios anteriores à transferência.

No caso de fusão, incorporação ou cisão de empresas, a responsabilidade tributária também se transfere às sociedades resultantes ou remanescentes conforme previsto no art. 132 do CTN.

4. Afastamento da Responsabilidade – Exceções Legais

Nem toda transferência confere responsabilidade indeterminada e solidária. O próprio artigo 133 do CTN prevê situações em que, comunicada a alienação de estabelecimento com a devida antecedência, pode haver limitação da responsabilidade tributária do adquirente, desde que a Fazenda Pública seja regularmente notificada e proceda à fiscalização dentro do prazo legal. Caso ausente má-fé ou conluio, o adquirente pode ter sua responsabilidade atenuada ou até mesmo excluída sobre créditos anteriores à aquisição.

5. Implicações Práticas para Concursos

Nas questões de prova, ATENÇÃO para palavras como “integralidade”, “limitação” e “solidariedade”. Muitos certames cobram conhecimento sobre como essa responsabilidade se dá (integral, limitada ou solidária) e se estende a fatos geradores ocorridos antes ou depois da sucessão.

Outro aspecto recorrente é a análise de jurisprudência. O STF e o STJ já consolidaram entendimento de que a sucessão tributária é objetiva, independe de acordo entre as partes. Se houve a transmissão do patrimônio, transmite-se também a responsabilidade tributária observando os limites estabelecidos em lei.

6. Dicas para Fixação

  • Lembre-se: Herdeiros respondem até o valor da herança recebida. Espólio responde de forma ilimitada enquanto não finalizado processo de inventário.
  • Empresas: Sucessores empresariais respondem solidariamente, salvo exceções legais. Fique atento às condições da alienação judicial e à comunicação à Fazenda Pública!
  • Conceitos de Solidariedade e Limitação: Identifique no enunciado se a responsabilidade é toda (“integralidade”), compartilhada (“solidariedade”) ou limitada ao bem adquirido (“limitação”).
Resumo:
A responsabilidade tributária dos sucessores é essencial para o bom funcionamento do crédito tributário e para proteger o direito do Fisco. A compreensão detalhada sobre os diferentes tipos de sucessão e o alcance da responsabilidade de herdeiros, legatários e adquirentes de estabelecimentos comerciais é indispensável para resolver questões e para a aprovação em concursos.

Esse artigo foi feito com base na aula 9, página 27 do nosso curso de Direito Tributário.



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