Responsabilidade Tributária dos Sucessores: Aspectos Práticos e Doutrinários
O Direito Tributário prevê diversas situações nas quais a responsabilidade pelo pagamento de tributos pode recair sobre pessoas que não figurem, originalmente, como contribuintes da obrigação tributária. Entre essas situações, destaca-se a responsabilidade tributária dos sucessores, tema relevante tanto para a prática profissional quanto para concursos públicos. Este artigo explora os conceitos legais, doutrinários e práticas sobre o tema, conforme abordado na aula 10 do nosso curso de Direito Tributário.
Conceito e Fundamentação Legal
A responsabilidade tributária dos sucessores está prevista, principalmente, nos arts. 129 a 133 do Código Tributário Nacional (CTN). Ela diz respeito à imputação da obrigação tributária a pessoas que sucedem o contribuinte em determinadas situações previstas em lei, como o falecimento, incorporação, fusão, cisão, extinção de pessoa jurídica ou aquisição de estabelecimento comercial.
No contexto sucessório, a transmissão da obrigação tributária ocorre ex lege, isto é, independentemente de manifestação de vontade das partes. O legislador, considerando a natureza das relações jurídicas tributárias e os interesses do fisco, atribui aos sucessores a responsabilidade pelo adimplemento dos tributos devidos pelo sucedido até a data do fato gerador da sucessão.
Hipóteses de Sucessão Tributária
De acordo com o CTN, as principais hipóteses de sucessão tributária são:
- Sucessão causa mortis: quando ocorre o falecimento do contribuinte, transferindo-se aos herdeiros e ao espólio a obrigação do pagamento dos tributos devidos até a data da abertura da sucessão (art. 131, II, CTN).
- Sucessão empresarial: quando há alienação, transformação, fusão, incorporação ou cisão de pessoas jurídicas. Os adquirentes respondem conjuntamente pelos tributos apurados até a data do evento (art. 133, CTN).
- Sucessão em fundo de comércio ou estabelecimento comercial: o adquirente assume a responsabilidade pelos débitos tributários relativos ao estabelecimento, ressalvada a responsabilidade do alienante e eventuais limitações por lei.
Limites e Extensão da Responsabilidade
O CTN estabelece limites à responsabilidade dos sucessores. No caso de sucessão causa mortis, a responsabilidade dos herdeiros se limita ao valor do acervo herdado, ou seja, não pode ultrapassar o patrimônio transmitido na sucessão.
No contexto empresarial, a extensão da responsabilidade depende do tipo de operação societária realizada:
- Fusão e incorporação: a pessoa jurídica resultante responde integralmente pelos débitos da sucedida.
- Cisão: a responsabilidade é proporcional à parcela do patrimônio transferida para cada sócio ou nova sociedade.
- Alienação de estabelecimento: a lei prevê responsabilidade solidária do adquirente, limitada às obrigações existentes até a data da alienação, desde que previamente constituídas.
Aspectos Doutrinários e Jurisprudenciais
Doutrinadores ressaltam que a responsabilidade dos sucessores visa tanto proteger o Erário quanto conferir segurança às relações jurídicas. A doutrina ainda orienta que não se trata de sucessão de pessoa, mas de sucessão da relação jurídica tributária, que se transmite de acordo com a situação jurídica de cada caso.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolida o entendimento de que a responsabilidade tributária dos sucessores é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Contudo, a responsabilização não deve ser automática, devendo considerar o momento em que o crédito tributário foi constituído, eventual existência de fraude ou simulação, e a observância dos direitos de defesa do sucessor.
Exemplos e Situações Práticas
Na prática, são comuns situações em que herdeiros, ao inventariar bens, deparam-se com débitos tributários do “de cujus” (falecido) e devem quitar tais dívidas antes da partilha dos bens. Já em operações empresariais, os compradores de empresas ou estabelecimentos comerciais devem realizar diligente auditoria, conhecida como “due diligence”, para identificar eventuais passivos tributários de responsabilidade futura.
Outro aspecto prático relevante é o tratamento diferenciado na sucessão judicial de empresas: as dívidas tributárias apuradas até a data do fato gerador da sucessão vinculam a nova sociedade, protegendo o crédito tributário contra tentativas de evasão por meio de reorganizações societárias simuladas.
Considerações Finais
A análise da responsabilidade tributária dos sucessores evidencia a preocupação do ordenamento jurídico em assegurar o cumprimento das obrigações fiscais mesmo diante de eventos sucessórios, resguardando o interesse público sem desproteger os direitos dos sucessores, notadamente quanto aos limites legais da responsabilidade. O conhecimento dessa matéria é indispensável para o operador do Direito e concurseiros.
Esse artigo foi feito com base na aula 10, páginas 2-6 do nosso curso de Direito Tributário.



Deixe um comentário