Lançamento Tributário: Modalidades e Seus Efeitos Jurídicos
O lançamento tributário é um dos pontos centrais do Direito Tributário, tema recorrente em concursos e parte indispensável da rotina fiscal. Compreender suas modalidades e efeitos jurídicos não só é essencial para quem deseja alcançar a aprovação, mas também para quem atua no dia a dia do mundo tributário.
O Que é Lançamento Tributário?
De maneira objetiva, o lançamento tributário é o procedimento administrativo através do qual a autoridade fiscal constitui o crédito tributário, ou seja, torna líquida e certa a obrigação tributária, conferindo-lhe exigibilidade. Isso significa que, a partir do lançamento, o valor passa a ser legalmente exigível do contribuinte.
O artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) define lançamento como a atividade administrativa que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se o caso, aplica penalidades cabíveis.
Modalidades de Lançamento
- Lançamento de ofício (direto ou ex officio): Realizado sem a participação do contribuinte, por iniciativa exclusiva da autoridade fiscal. Normalmente aplicado em situações de inadimplência, omissão ou fraude. Exemplo: IPTU, IPVA.
- Lançamento por declaração: O contribuinte presta informações à autoridade administrativa, que confere, homologa e realiza o lançamento. É a modalidade comum em tributos que dependem de declaração específica, como o Imposto de Renda.
- Lançamento por homologação: O contribuinte apura, declara e antecipa o pagamento do tributo, cabendo à Fazenda Pública apenas homologar tal procedimento. Se não houver manifestação contrária no prazo de cinco anos, ocorre a homologação tácita. Tributos como ICMS, IPI, ISS e contribuições previdenciárias são exemplos clássicos desta modalidade.
Efeitos Jurídicos do Lançamento Tributário
O lançamento é indispensável para a constituição do crédito tributário. Ele transforma a obrigação tributária em crédito, possibilitando sua cobrança administrativa ou judicial. Quais são seus principais efeitos jurídicos?
- Constituição do crédito tributário: Somente com o lançamento o crédito se torna exigível (exigibilidade nasce com o lançamento);
- Fixação do sujeito passivo e ativo: O lançamento identifica quem deve pagar e quem tem o direito de receber (Fisco e contribuinte);
- Possibilita a impugnação: Após o lançamento, o contribuinte pode apresentar defesa administrativa;
- Marco para início da contagem do prazo prescricional: O prazo para cobrança judicial (execução fiscal) começa após o lançamento;
- Permite a cobrança de multa e juros: O lançamento também aplica as penalidades conforme o caso;
- Interrupção do prazo decadencial: O lançamento tempestivo interrompe a decadência da constituição do crédito tributário.
Destacando as Diferenças entre as Modalidades
- De ofício: Atuação ativa da Administração, independente da colaboração do sujeito passivo.
- Por declaração: Mista – exige a atuação do contribuinte, que presta informações, e da autoridade, que promove o lançamento.
- Por homologação: O contribuinte pratica todos os atos, cabendo ao Fisco conferir e homologar. Caso não o faça em cinco anos, opera-se a homologação tácita.
Dica: Em provas, atente-se para os prazos de decadência e prescrição associados a cada modalidade. Erros de prazos frequentemente derrubam candidatos mesmo preparados.
Breves Exemplos Práticos
- Lançamento de ofício: Fisco constata que propriedade urbana não foi declarada, calcula o IPTU devido e lança o tributo.
- Lançamento por declaração: Contribuinte declara compra de imóvel; Receita Federal verifica dados e lança ITBI devido.
- Lançamento por homologação: Empresa apura ICMS mensal e paga, aguardando eventual fiscalização para homologação.
Conclusão
O estudo detalhado das modalidades de lançamento tributário e seus efeitos é passo obrigatório para a aprovação em concursos fiscais e jurídicos. A compreensão dos detalhes faz a diferença entre ser aprovado e ficar pelo caminho. Mantenha o foco, pratique questões e aprofunde cada ponto apresentado.
Esse artigo foi feito com base na aula 8, página 12 do nosso curso de Direito Tributário.



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