Base de Cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) na Apuração pelo Lucro Real
O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um dos tributos mais relevantes do sistema tributário brasileiro, incidindo sobre o resultado auferido pelas empresas. Dentre as formas de apuração do IRPJ, destaca-se o Lucro Real, especialmente exigido para grandes empresas ou aquelas operando em segmentos específicos, como instituições financeiras e empresas com receitas superiores aos limites estabelecidos em lei.
Neste artigo, você entenderá o que é e como se dá a base de cálculo do IRPJ para as empresas submetidas ao regime do Lucro Real, trazendo orientações práticas essenciais para quem estuda para concursos ou atua na área tributária.
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é o regime de apuração do IRPJ que considera efetivamente o resultado contábil da empresa, apurado segundo os critérios estabelecidos na legislação comercial e ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na Lei nº 9.430/1996 e demais normas.
Ao contrário do Lucro Presumido e Simples Nacional, que adotam presunções de resultado, o Lucro Real exige escrituração contábil completa e detalhada, representando fielmente todas as receitas, custos, despesas, perdas e ganhos da pessoa jurídica.
Como é composta a base de cálculo do IRPJ pelo Lucro Real?
A base de cálculo do IRPJ no regime de Lucro Real é composta pelos seguintes elementos principais:
- Lucro Contábil: Inicialmente, a base é constituída pelo lucro apurado na escrituração contábil, considerando receitas menos custos e despesas, conforme padrões contábeis brasileiros.
- Ajustes da Legislação Fiscal: Sobre o resultado contábil, incidem adições (valores que aumentam o lucro para fins fiscais), exclusões (valores que reduzem) e compensações de prejuízos fiscais de anos anteriores, conforme regras fiscais específicas.
- Períodos de Apuração: O Lucro Real pode ser apurado anualmente (com recolhimentos mensais por estimativa) ou trimestralmente. Empresas podem optar pela periodicidade mais conveniente, respeitando normas e restrições aplicáveis.
Ajustes do Lucro Líquido
O processo de apuração inicia-se com o lucro líquido do período-base, e sobre ele são aplicados:
- Adições: Despesas contabilizadas, mas não dedutíveis fiscalmente (ex: multas fiscais, despesas sem documentação hábil, distribuição disfarçada de lucros etc.), que devem ser adicionadas ao lucro líquido.
- Exclusões: Receitas contabilizadas, mas não tributáveis (ex: lucros ou dividendos recebidos, incentivos fiscais específicos), que são excluídas da base.
- Compensações: Possibilidade de compensar prejuízos fiscais acumulados (limitada a 30% do lucro líquido ajustado de cada exercício), conforme artigo 15 da Lei nº 9.065/95.
Principais Dificuldades e Cuidados
A apuração pelo Lucro Real demanda controle rigoroso sobre todas as operações (inclusive receitas e despesas de exercícios anteriores reconhecidas no período), manutenção de documentação adequada e atenção permanente às atualizações da legislação tributária e contábil.
Entre os pontos mais cobrados em concursos estão:
- Identificação do conceito de receitas e despesas dedutíveis e não dedutíveis,
- Limites para compensação de prejuízos fiscais,
- Exigência de escrituração contábil regular,
- Período de apuração e formas de pagamento do IRPJ.
Lembre-se de que erros na apuração podem acarretar autuações e multas fiscais relevantes.
Perguntas Frequentes
- Quem é obrigado ao Lucro Real? Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais, instituições financeiras, empresas com lucros externos, entre outras hipóteses legais.
- Quais vantagens e desvantagens? O Lucro Real proporciona apuração mais fiel aos resultados efetivos, permitndo compensações, mas exige controles mais complexos e custos contábeis maiores.
- Pode ocorrer apuração negativa? Sim, o prejuízo fiscal pode ser compensado nos períodos seguintes, limitado a 30% do lucro apurado futuramente.
Ao dominar a base de cálculo do IRPJ pelo Lucro Real, você se coloca à frente na preparação para concursos fiscais e amplia sua capacidade de atuação no mercado contábil e tributário.
Esse artigo foi feito com base na aula 3, página 16 do nosso curso de Direito Tributário.




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