Responsabilidade Tributária dos Sucessores no Crédito Tributário: Tudo Que Você Precisa Saber!
Entender a responsabilidade tributária dos sucessores é essencial para candidatos a concursos e profissionais do Direito Tributário. O tema é recorrente nas provas e na prática profissional, pois envolve situações cotidianas, como falecimentos, doações, fusões, cisões e aquisições empresariais. Neste artigo, abordo os conceitos centrais, fundamentos legais, tipos de sucessão e questões práticas segundo a legislação vigente.
O que é Responsabilidade Tributária dos Sucessores?
Trata-se da transferência da obrigação de pagar tributos e penalidades de uma pessoa – o sucedido – para outra – o sucessor, em função de eventos previstos em lei, como morte, incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresa. O foco é garantir a continuidade da exigibilidade do crédito tributário mesmo após a alteração da pessoa responsável.
Fundamento Legal
A responsabilidade dos sucessores está disciplinada, principalmente, nos artigos 131 e 133 do Código Tributário Nacional (CTN). Esses dispositivos estabelecem as situações e limites em que ocorre a sucessão tributária, diferenciando tipos de sucessores: herdeiros, legatários, adquirentes de estabelecimentos empresariais, entre outros.
Sucessão Causa Mortis
Na sucessão causa mortis, quando uma pessoa física morre, seus herdeiros e legatários passam a responder pelos débitos tributários. Segundo o artigo 131, I, do CTN, a responsabilidade se limita ao valor do quinhão, legado ou meação recebidos. Ou seja, ninguém responde além do limite do patrimônio herdado – característica protetiva importante para evitar prejuízos exorbitantes aos sucessores.
É fundamental observar que a transmissão ocorre de forma automática: a abertura da sucessão transfere não só ativos, mas também passivos, incluindo débitos tributários já constituídos ou em constituição até o momento da partilha.
Sucessão por Aquisição de Estabelecimento Empresarial
Quando uma empresa é adquirida por outra, ocorre a chamada sucessão empresarial. De acordo com o art. 133 do CTN, o adquirente responde pelos tributos devidos pela antiga titular até a data da aquisição, desde que referentes ao fundo ou estabelecimento adquirido. Caso a empresa extinta exercia a mesma atividade da adquirente, a responsabilidade do adquirente se estende aos débitos anteriores, mesmo que tenham sido ocultados na operação. Isso protege o Fisco de fraudes ou manobras de transferência patrimonial para escapar de dívidas fiscais.
Sucessão por Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoa Jurídica
No caso de fusão e incorporação, a pessoa jurídica sucessora assume integralmente os débitos tributários da sucedida, sejam exigidos ou não, inscritos em dívida ativa ou não. Na cisão, a responsabilidade pelos tributos será atribuída proporcionalmente ao patrimônio transferido às sociedades resultantes ou remanescentes, salvo disposição expressa em contrário (art. 132, CTN).
Quando há extinção de uma pessoa jurídica e o patrimônio é transferido a outra, o sucessor responde pelos créditos tributários até a data da extinção. Se a atividade econômica continuar, inclusive por estabelecimento novo ou diverso, a responsabilidade do sucessor se mantém plena.
Limites e Exceções da Responsabilidade dos Sucessores
A responsabilidade não é absoluta. Existem limites importantes:
- Herdeiros e legatários: Respondem até o limite do patrimônio transferido.
- Responsabilidade solidária/ subsidiária: Pode haver solidariedade entre os sucessores, ou, em certos casos, a responsabilidade poderá ser subsidiária, conforme a situação concreta.
- Dívidas supervenientes: Os sucessores não respondem por dívidas constituídas após o evento sucessório – limitação relevante, especialmente em sucessões empresariais.
Além disso, nos casos de partilha do patrimônio, a Fazenda Pública pode redirecionar a cobrança apenas em relação ao quinhão recebido por cada sucessor.
Jurisprudência e Prática de Concurso
Os tribunais superiores, como o STJ e STF, têm reafirmado que os sucessores respondem apenas dentro dos limites do patrimônio transferido, seja em sucessão causa mortis ou empresarial. Questões de concurso costumam explorar esses conceitos e cobrar atenção aos limites legais e casos em que a responsabilidade é ampliada, por exemplo, em fraudes e confusões patrimoniais.
Resumo Prático para Provas
- A responsabilidade dos sucessores está prevista no CTN, arts. 131 e 133.
- Herdeiros e legatários respondem até o limite do valor recebido na herança.
- Na aquisição de empresas, a responsabilidade tributária do adquirente cobre débitos anteriores à aquisição, especialmente se a atividade continuar.
- Na fusão, incorporação e cisão, o sucessor responde integral ou proporcionalmente pelos tributos pendentes.
- Os sucessores não respondem por créditos constituídos após a sucessão.
Dominar esse tema é essencial para se destacar em concursos e atuar no dia a dia da advocacia tributária!
Esse artigo foi feito com base na aula 10, página 1 do nosso curso de Direito Tributário.




Deixe um comentário