ITCMD: Hipóteses de Incidência e a Competência Tributária dos Estados

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ITCMD: Hipóteses de Incidência e Competência Tributária dos Estados

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), também conhecido como ITD ou ISD em alguns estados, é um tributo estadual de extrema relevância para o Direito Tributário. Seu regramento básico encontra-se disposto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e regulamentado também pelas legislações estaduais e pelo Código Tributário Nacional.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador ocorre nas seguintes hipóteses:

  • Transmissão causa mortis de bens e direitos;
  • Doação de bens ou direitos, a qualquer título, entre pessoas vivas.

Em linhas gerais, constitui verdadeiro imposto sobre heranças e doações, incidindo sempre que há uma transmissão gratuita de patrimônio.

Hipóteses de Incidência do ITCMD

O fato gerador do ITCMD se desdobra em duas situações principais:

  1. Transmissão causa mortis: Trata-se da sucessão em virtude do falecimento do titular dos bens ou direitos. Aqui, o imposto é exigido dos herdeiros ou legatários no momento da transferência dos bens do falecido para seus sucessores.
  2. Doação: Refere-se à transmissão gratuita, realizada por ato entre vivos, de bens ou direitos de uma pessoa para outra. Nesse caso, tanto doador quanto donatário podem ser responsabilizados pelo imposto, conforme legislação estadual.

Além das situações clássicas acima, pode haver incidência do ITCMD em casos peculiares, como cessão de direito hereditário, renúncia translativa de herança (quando há alguém indicado a receber a parcela renunciada), entre outros, sempre em se tratando de transmissão gratuita de propriedade.

Competência Tributária para Cobrança do ITCMD

De acordo com a Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir e arrecadar o ITCMD.
O artigo 155, §1º, da CF/88, prevê critérios para determinação do Estado competente para cobrança:

  • Transmissão de bens imóveis: o imposto compete ao Estado onde estiver situado o imóvel.
  • Transmissão de bens móveis, títulos e créditos: o imposto é devido ao Estado onde tiver domicílio o doador ou o falecido.
  • No caso do doador ou do falecido ser domiciliado ou residente no exterior, ou de bens localizados no exterior, a Constituição atribui à lei complementar federal a definição do ente competente, mas, enquanto não houver essa lei, prevalece a aplicação da regra estadual, sujeita a discussões jurídicas.

Vale dizer que, por se tratar de competência comum, a União não pode instituir ou cobrar o ITCMD, exceto na hipótese de intervenção federal ou de instalação de territórios federais (casos extremamente excepcionais).

Princípios Aplicáveis e Limitações ao ITCMD

O ITCMD está sujeito aos princípios constitucionais tributários, como:

  • Legalidade: Exigência de lei para instituição e aumento do imposto;
  • Anuidade/Anterioridade: Salvo algumas exceções previstas na CF, o aumento só pode produzir efeitos no exercício seguinte ao da publicação da lei;
  • Progressividade: Muitas legislações estaduais aplicam alíquotas progressivas de acordo com o valor transmitido;
  • Imunidades específicas: Como as relativas à transmissão de bens para templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais e fundações mantidas pelo poder público (artigo 150, VI, da CF/88).

Controvérsias e Jurisprudência

Destaca-se como ponto de debate a ausência de lei complementar que defina, de forma nacional, a competência para cobrança do ITCMD quando o doador ou de cujus reside no exterior, ou quando o bem está fora do Brasil. O STF já decidiu que, enquanto não houver lei complementar, os Estados não podem exigir o ITCMD nesses casos, sob pena de inconstitucionalidade da cobrança.

Conclusão

O ITCMD representa um importante instrumento de justiça social e distribuição de riqueza no âmbito estadual, incidindo sobre a transmissão de patrimônios por doação ou herança. A correta definição das hipóteses de incidência e da competência tributária do ente federado arrecadador são essenciais para garantir segurança jurídica, evitar bitributação e respeitar os limites constitucionais estabelecidos. Para o concurseiro, compreender essas nuances é indispensável, pois são temas recorrentes em provas e essenciais no cotidiano do operador do Direito Tributário estadual.

Este artigo foi feito com base na Aula 7, página 01 do nosso curso de Direito Tributário.



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