Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Entendimento Atual do STF

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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: O Entendimento Atual do STF

Um dos temas mais relevantes do Direito Tributário dos últimos anos – tanto do ponto de vista teórico quanto prático – é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O assunto ganhou enorme repercussão em todos os concursos públicos e na vida dos empresários, pois afeta diretamente o valor a ser recolhido a título dessas contribuições.

Neste artigo, apresento um panorama completo sobre o tema, detalhando a evolução da tese, a conclusão do STF e as principais consequências para o universo tributário e os concurseiros.

1. Contextualização da Discussão

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas. Há décadas, a União determinava que o ICMS – tributo estadual – compunha a base de cálculo dessas contribuições.

A discussão jurídica surgiu a partir do questionamento: “O valor do ICMS, destacado nas notas fiscais e posteriormente repassado aos cofres estaduais, pode ser considerado como faturamento ou receita da empresa para fins de PIS/COFINS?”

2. Entendimento Pretérito e o Leading Case

Durante anos, as empresas pagaram PIS e COFINS sobre a “receita bruta”, incluindo o ICMS. Isso resultou em pagamentos maiores desses tributos e, consequentemente, em aumentos das discussões judiciais. O caso ganhou status de Repercussão Geral no STF, sob o Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706/PR, chamado de “leading case”.

No julgamento, a principal alegação dos contribuintes era que o ICMS é um valor de terceiros, apenas transitando pela contabilidade das empresas, e, portanto, não integra o conceito constitucional de receita ou faturamento próprio.

3. O Julgamento do STF e o Marco Jurisprudencial

Em março de 2017, o STF decidiu, por maioria de votos, que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, consolidando a tese jurídica dos contribuintes. O acórdão deixou claro que o conceito de receita, para fins de PIS e COFINS, abrange apenas aquilo que ingressa definitivamente no patrimônio da empresa, ficando excluído o ICMS repassado ao Estado.

Esse julgamento representou uma vitória histórica para os contribuintes e forçou a União a reavaliar sua postura diante do tema pelo impacto financeiro bilionário sobre a arrecadação federal.

4. Modulação dos Efeitos e “ICMS a Ser Excluído”

Obviamente, a decisão do STF levantou questões práticas relevantes, especialmente sobre:

  • ICMS a ser excluído: se seria o “ICMS destacado” na nota fiscal ou o “ICMS efetivamente recolhido”;
  • Efeitos retroativos: se contribuintes poderiam pedir restituição de valores pagos a maior em exercícios anteriores.

O STF esclareceu, em julgamento posterior de embargos de declaração (maio de 2021), que:

  • O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é aquele destacado na nota fiscal, não o recolhido;
  • A decisão teria efeitos retroativos apenas para ações/protocolos administrativos ajuizados até 15/03/2017 (data do julgamento de mérito).

5. Consequências Práticas e Atualização para Concursos

Com a decisão já modulada e sedimentada, fica claro para fins de concursos:

  • O ICMS destacado NÃO integra a base de cálculo do PIS/COFINS;
  • A controvérsia está consolidada no STF e demais tribunais;
  • É possível a recuperação dos valores pagos a maior, desde que a ação tenha sido proposta até 15/03/2017;
  • Após essa data, vale a regra definida no STF para todos.

O tema é recorrente em provas e exige atenção ao entendimento pacífico da Corte Suprema.

6. Conclusão: Por Que Você Precisa Saber Deste Tema?

Este julgamento fortaleceu o entendimento de que as bases de cálculo das contribuições devem respeitar o conceito constitucional de receita/faturamento, o que abre precedentes para outras discussões tributárias. Além disso, demonstrou como o STF tem papel central na definição de temas tributários de impacto nacional.

Para quem estuda para concursos ou atua na área tributária, o entendimento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é fundamental – mais que decoreba de artigo, trata-se de compreensão constitucional e jurisprudencial aplicada.

Dica de Estudo: Em provas, quando a questão perguntar sobre o entendimento atual do STF, responda: “O ICMS destacado na nota fiscal não integra a base das contribuições ao PIS e à COFINS, conforme decidido pelo STF, sendo tal decisão válida a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações propostas antes dessa data.”

Este artigo foi feito com base na aula 16, página 13 do nosso curso de Direito Tributário.



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