Lançamento Tributário: Espécies e Procedimentos segundo o CTN

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Lançamento Tributário: Espécies e Procedimentos segundo o CTN

O lançamento tributário é um dos temas mais cobrados em concursos públicos na área fiscal e jurídica. Ele consiste em um procedimento administrativo fundamental no Direito Tributário brasileiro, pois concretiza a relação jurídica entre o sujeito ativo (Estado) e o sujeito passivo (contribuinte) para a exigência do crédito tributário. Neste artigo, vamos abordar as espécies e procedimentos do lançamento, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN), explicando cada ponto de maneira clara e objetiva.

O que é Lançamento Tributário?

De acordo com o artigo 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, quando necessário, propor aplicação de penalidade cabível.

O lançamento consolida o crédito tributário, transformando a obrigação tributária (que é um vínculo jurídico) em uma relação de crédito e débito, formalizada em um documento administrativo.

Espécies de Lançamento Tributário

O CTN prevê três espécies ou modalidades de lançamento:

  • Lançamento de ofício (ou direto): Realizado de forma unilateral pela autoridade administrativa tributária, sem a participação do contribuinte. É comum em impostos de natureza objetiva, como IPVA, IPTU, contribuições de melhoria, e taxas, onde o Fisco detém todas as informações necessárias para constituir o crédito tributário.
  • Lançamento por declaração: Depende de informações prestadas pelo contribuinte ou por terceiros, mediante declaração e documentos. Após receber essas informações, a autoridade fiscal revisa e constitui o crédito tributário, podendo retificar erros ou omissões. Esse tipo de lançamento ocorre, por exemplo, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando o contribuinte declara seus rendimentos.
  • Lançamento por homologação: É o mais utilizado na prática para tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Nele, o contribuinte apura, informa e paga o tributo antecipadamente, cabendo ao Fisco apenas “homologar” o pagamento, ou seja, validar ou revisar posteriormente. Caso não haja manifestação do Fisco, opera-se a homologação tácita pelo decurso do prazo legal.

Cada modalidade possui obrigações e riscos próprios para contribuinte e Fisco, sendo fundamental ao estudante saber diferenciar cada uma, suas características e exemplos práticos.

Procedimento do Lançamento

O lançamento, de modo geral, segue algumas etapas:

  1. Verificação da ocorrência do fato gerador;
  2. Determinação da matéria tributável;
  3. Cálculo do montante devido;
  4. Identificação do sujeito passivo (quem deve pagar);
  5. Proposição de penalidade, se for o caso.

A formalização do lançamento ocorre por meio de notificação ao contribuinte, assegurando-lhe, se discordar, o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preceitua o artigo 145 do CTN.

Revisão e Alteração do Lançamento

O CTN também prevê hipóteses de revisão de lançamento nos casos de erro quanto à pessoa, à quantificação do tributo, ou nos casos de fraudes, simulações e omissões (art. 145, III). O princípio do lansamento revisional protege tanto o Fisco quanto o contribuinte de possíveis incorreções, permitindo a correção de ofício nos casos previstos na lei.

Prazo para Lançamento

O prazo para efetuar o lançamento, via de regra, é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador (art. 173, inciso I, CTN). O mesmo prazo se aplica para a revisão de lançamento nos casos em que for constatado algum erro ou omissão relevante.

Consequências do Lançamento

O lançamento é imprescindível para exigir judicialmente o tributo, pois ele constitui o crédito tributário. Sem lançamento, inexiste a obrigação do contribuinte de pagar e, portanto, não há condição para cobrança judicial da dívida tributária. Por isso, conhecer suas modalidades, etapas e implicações é fundamental para a prática profissional e para o sucesso em concursos.

Resumo prático:

As espécies de lançamento do CTN são: de ofício, por declaração e por homologação. Cada uma tem um papel diferente na sistemática tributária, exigindo atenção do concurseiro na hora da prova. O procedimento de lançamento segue etapas rigorosas, podendo ser revisto em determinadas hipóteses. Não esqueça: lançamento é requisito para cobrança do tributo!

Esse artigo foi feito com base na aula 6, página 1 do nosso curso de Direito Tributário.

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