Lançamento Tributário: Espécies e Características do Lançamento por Homologação

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Lançamento Tributário: Espécies e Características do Lançamento por Homologação

O lançamento tributário é um dos tópicos mais importantes dentro do Direito Tributário e está diretamente ligado à efetivação da obrigação tributária, constituindo o crédito tributário que permite ao Estado realizar a arrecadação de tributos. Dentro desse conceito, temos diferentes espécies de lançamento, sendo o lançamento por homologação uma das formas mais frequentes no cenário brasileiro, especialmente diante dos principais tributos federais.

O que é o Lançamento Tributário?

O lançamento tributário é o procedimento administrativo vinculado através do qual a autoridade fiscal apura a ocorrência do fato gerador, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, quando necessário, aplica penalidades. Trata-se de ato privativo da administração tributária, embora em algumas modalidades haja participação mais ativa do contribuinte.

Quais são as espécies de lançamento?

  • Lançamento de ofício: Realizado inteiramente pela administração, sem colaboração do contribuinte, comum em IPTU e IPVA, por exemplo.
  • Lançamento por declaração: O contribuinte fornece informações necessárias ao Fisco, que, então, calcula e identifica o crédito tributário, como no caso do ITBI e do Imposto de Renda sobre ganhos de capital em imóveis.
  • Lançamento por homologação: O contribuinte antecipa o pagamento do tributo, e a autoridade fiscal posteriormente homologa ou não tais valores. É a modalidade mais utilizada para tributos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e Contribuição Social.

Entenda o Lançamento por Homologação

No lançamento por homologação, o contribuinte calcula e paga o tributo antes de qualquer manifestação da administração tributária. A autoridade administrativa deve posteriormente promover a chamada homologação – ou seja, o Estado verifica e concorda com os cálculos e o pagamento efetuado. Caso encontre inconsistências, pode proceder ao lançamento de ofício (conhecido como lançamento de ofício substitutivo), exigindo eventual diferença de valor não declarado ou pago.

Importante entender que, nesse sistema, há uma inversão do procedimento comum: o contribuinte calcula, preenche declarações e efetua o pagamento, ficando a administração a cargo de fiscalizar e eventualmente homologar aquele ato, podendo, no prazo decadencial de cinco anos, revisar, consertar ou exigir diferenças não recolhidas.

Durante o prazo da homologação, a Fazenda Pública pode examinar a regularidade do pagamento, alterando seu valor, se necessário. Após o decurso do prazo de cinco anos, sem manifestação do Fisco, considera-se o lançamento tacitamente homologado, ou seja, aceito pelo silêncio da Administração.

Principais Características do Lançamento por Homologação

  • Antecipação espontânea: O contribuinte se antecipa ao Fisco, assumindo a responsabilidade de apurar, declarar e recolher o valor devido sem prévia verificação estatal.
  • Posterioridade da homologação: O procedimento somente se conclui após a fiscalização do Fisco, que pode homologar expressamente (com ato administrativo) ou tacitamente (por decurso de tempo sem manifestação).
  • Possibilidade de fiscalização e revisão: O crédito tributário está sujeito à revisão pela autoridade tributária no prazo decadencial de cinco anos.
  • Responsabilidade do contribuinte: Toda a obrigação inicial recai sobre o contribuinte, que deve agir com zelo na apuração do tributo devido.
  • Ato vinculado: Tanto o pagamento quanto a homologação são atos vinculados; não cabendo juízo discricionário do Fisco.

Exemplos na Prática

Para tributos como ICMS e IPI, empresas contribuintes já realizam mensalmente as apurações e pagamentos antecipados. A Receita Estadual ou Federal poderá, dentro do prazo legal, auditar os lançamentos e, constatando algum erro ou omissão, exigir o valor não recolhido, acrescido de juros e multa.

Direitos e Garantias do Contribuinte

O lançamento por homologação, embora amplie as responsabilidades do contribuinte, resguarda o seu direito de defesa e contraditório caso o Fisco venha a desconsiderar o pagamento antecipado. Além disso, está sujeito à decadência: se, no prazo de 5 anos, o Fisco não exercer sua atividade fiscalizatória, o lançamento considera-se homologado automaticamente, garantindo maior segurança jurídica ao contribuinte.

Outro ponto relevante é que, se for constatada fraude, dolo ou simulação, o prazo decadencial pode ser suspenso/interrompido, permitindo ao Fisco agir mesmo após decorrido o prazo ordinário, desde que justifique adequadamente.

Considerações Finais

O lançamento por homologação representa uma tendência de descentralização na atividade de apuração e pagamento dos tributos, exigindo que o contribuinte seja diligente, atento e estruturado em sua contabilidade. Por outro lado, confere certa agilidade ao processo de arrecadação e favorece a eficiência administrativa, sempre conciliando o poder de fiscalização do Estado com os direitos e garantias do contribuinte.

Estar atento às especificidades de cada espécie de lançamento é fundamental para quem almeja um bom resultado em concursos públicos ou atuação prática na área tributária.

Esse artigo foi feito com base na aula 10, página 7 do nosso curso de Direito Tributário.

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