Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Análise Prática e Jurisprudencial
Ao longo da última década, o tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS tornou-se um dos assuntos mais debatidos e relevantes no cenário tributário brasileiro. O debate gira em torno da constitucionalidade da inclusão do ICMS – um imposto estadual – na base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS, estas de natureza federal. Neste artigo, vamos analisar, de forma prática e jurisprudencial, os fundamentos e impactos dessa discussão, o que você precisa saber para provas de concursos, além de trazer as principais decisões do STF e orientações para empresas e candidatos.
1. Contexto Histórico e Jurídico
A controvérsia não é recente. A legislação do PIS (Lei 9.718/98) e da COFINS (Lei 10.833/2003) consolidou a sistemática de que a base de cálculo dessas contribuições seria o faturamento, conceito que a Constituição Federal, em seu artigo 195, §1º, delimita como a “receita bruta”, termo central para a discussão.
O problema nasceu quando as autoridades fiscais passaram a considerar o ICMS destacado nas notas fiscais como parte integrante do faturamento, majorando, assim, a base das contribuições. Entretanto, as empresas defendiam que o ICMS apenas transita pela contabilidade do contribuinte, uma vez que deve ser repassado ao Estado, não podendo ser considerado receita própria.
2. Principais Argumentos das Partes
- Fisco: O ICMS comporia a receita bruta/faturamento, pois é parte do valor cobrado do consumidor.
- Contribuintes: O ICMS é meramente repassado ao fisco estadual, de modo que não integra o patrimônio do vendedor, não devendo, assim, compor a base de cálculo do PIS/COFINS.
3. O STF e o Julgamento Histórico
O embate chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo julgado originalmente no RE 574.706/PR. Em março de 2017, por maioria, o STF decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, consolidando o entendimento de que o imposto não constitui faturamento ou receita do contribuinte.
A decisão trouxe importantes consequências práticas: a possibilidade de recuperação dos valores pagos a maior (repetição de indébito) referente aos últimos cinco anos e a redução imediata da carga tributária das empresas. Em 2021, o STF esclareceu que o ICMS a ser excluído é o “ICMS destacado na nota fiscal”, e não o efetivamente recolhido aos cofres estaduais.
4. Repercussões Práticas para Empresas e para Concursos
Do ponto de vista empresarial, a decisão trouxe alívio financeiro, além de promover maior segurança jurídica. Todavia, as empresas devem ficar atentas às especificidades para aproveitamento desse direito: ajuizamento de ação própria e acompanhamento dos procedimentos junto à Receita Federal para a correta exclusão.
Para quem se prepara para concursos, é fundamental saber:
- Qual é a base de cálculo do PIS/COFINS após a decisão do STF;
- O conceito de receita ou faturamento para fins tributários;
- Os efeitos temporais da decisão (modulação dos efeitos: válido somente para ações ajuizadas até 15/03/2017 na via judicial).
5. Atualizações Recentes e Desdobramentos
Além do ICMS, a decisão do STF abriu precedente para discussões sobre a exclusão de outros tributos da base de cálculo do PIS/COFINS, como o ISS (Imposto sobre Serviços). Entretanto, cada caso demanda análise própria, em virtude das diferentes características tributárias.
Para a prática de concursos, fique atento: o entendimento ainda é cobrado em provas, pegando muitos candidatos desavisados em pegadinhas sobre “ICMS recolhido” versus “ICMS destacado”.
Sempre que for analisar a base de cálculo das contribuições, pense no conceito de receita efetivamente auferida pelo contribuinte e veja se há valores sujeitos a repasse obrigatório, como ocorre com o ICMS.
6. Considerações Finais
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS representa um avanço na justiça fiscal e na redução da litigiosidade tributária. É tema obrigatório para candidatos de concursos públicos que pretendem carreiras fiscais, jurídicas ou de controle. Dominar seus fundamentos, argumentos e decisões jurisprudenciais é fundamental para garantir pontos preciosos na prova e uma atuação segura na prática.
Esse artigo foi feito com base na aula 16, página 40 do nosso curso de Direito Tributário.



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