Responsabilidade Tributária do Sucessor nos Tributos Estaduais: Conceitos, Aplicações e Implicações Práticas
A responsabilidade tributária do sucessor é um dos temas mais cobrados em concursos na área de Direito Tributário e, em especial, quando o assunto envolve tributos estaduais. A compreensão desse conteúdo é fundamental não apenas para aprovação em provas, mas também para a atuação no dia a dia de advogados, servidores públicos e contadores. Neste artigo, vamos explorar de maneira detalhada como se estrutura a responsabilidade do sucessor quanto aos tributos estaduais, destacando a doutrina, a jurisprudência e os principais pontos exigidos em concursos.
1. O que é Responsabilidade Tributária do Sucessor?
A responsabilidade do sucessor ocorre quando terceiros passam a responder por obrigações tributárias originalmente atribuídas a outro contribuinte. No contexto dos tributos estaduais, a sucessão pode decorrer de diversas hipóteses, sendo as principais a sucessão empresarial, a falência, a incorporação, a fusão e a cisão de empresas. A legislação estadual, alinhada ao Código Tributário Nacional (CTN), disciplina de forma precisa essas situações.
2. Fundamentos Legais
O artigo 133 do CTN é a principal base normativa para a responsabilidade do sucessor, especialmente nos tributos estaduais como ICMS, IPVA e ITCMD. O dispositivo prevê que o adquirente de fundo de comércio, comércio ou estabelecimento responde pelos tributos devidos até a data do ato da aquisição. Ou seja, ao adquirir uma empresa, o sucessor assume a responsabilidade objetiva pelos débitos tributários já constituídos.
A fórmula consagrada pelo CTN é de que a responsabilidade é integral quando há a continuidade da exploração da atividade econômica. Caso contrário, se não houver continuidade do negócio ou se a alienação foi realizada no curso de processo de falência ou recuperação judicial, a responsabilidade é limitada ao montante do patrimônio transmitido.
3. Sucessão Empresarial e Tributos Estaduais
Nos casos de fusão, incorporação ou cisão de sociedades, os tributos estaduais devidos pela empresa sucedida passam a ser cobrados da sucessora, conforme prevê o artigo 132 do CTN. Isso significa que a pessoa jurídica resultante ou remanescente assume plena responsabilidade pelos tributos devidos até a data do ato. O mesmo raciocínio se aplica em relação à herança – no caso do ITCMD – ou à transmissão de propriedade de veículos (IPVA).
A doutrina entende que a sucessão tributária é uma extensão da responsabilidade do contribuinte original, mas sem alteração da natureza do débito tributário. Jurisprudências de tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam esse posicionamento, reforçando que a regularidade fiscal na sucessão empresarial é imperativo para evitar surpresas fiscais.
4. Limitações e Exceções
Existem situações que limitam a responsabilização do sucessor, como citado acima. A lei faz distinção entre a alienação judicial (ocorrida em processo falimentar ou recuperação) e a alienação ordinária. No primeiro caso, a responsabilidade do adquirente é restrita ao valor dos bens adquiridos, tamanha a preocupação do legislador em garantir a continuidade da atividade econômica e evitar o desestímulo à aquisição de empresas em dificuldade financeira.
Outro ponto importante é que, para que a responsabilidade do sucessor seja exigida, deve haver prova de que os tributos eram devidos até a data da sucessão e que não foram pagos.
5. Jurisprudência Atual e Questões de Concurso
O entendimento dos tribunais é consolidado no sentido de que, havendo continuidade da atividade econômica, presume-se a responsabilidade integral do sucessor. Questões de concurso costumam exigir, além da letra da lei, análises práticas de casos e diferenciação entre situações de sucessão parcial e total, bem como os efeitos de cada uma para os diferentes tributos estaduais.
Os órgãos fiscalizadores estaduais, como as Secretarias da Fazenda e Procuradorias, têm atuado de maneira cada vez mais incisiva na cobrança de débitos fiscais de sucessores, seja de empresas adquiridas ou de bens transmitidos. Assim, a verificação prévia de certidões de regularidade fiscal tornou-se etapa obrigatória em operações de aquisição, fusão ou incorporação.
6. Dicas Práticas
- Antes de adquirir um estabelecimento, solicite todas as certidões negativas de débito fiscal.
- Consulte legislações específicas de cada Estado, pois podem existir regras complementares locais quanto à cobrança dos tributos na sucessão.
- Lembre-se de que a sucessão também alcança multas fiscais relacionadas a fatos geradores ocorridos até a data da transmissão.
Esse artigo foi feito com base na aula 4, página 24 do nosso curso de Direito Tributário.




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