Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos e Jurisprudência Atual

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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos e Jurisprudência Atual

A discussão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tornou-se um dos temas mais relevantes do Direito Tributário brasileiro nas últimas décadas. Trata-se de um verdadeiro divisor de águas tanto para os contribuintes quanto para a Fazenda Pública, pois afeta diretamente a carga tributária suportada pelas empresas e os valores recolhidos pela União.

O que são PIS, COFINS e ICMS?

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por sua vez, é um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de certos serviços.

A Polêmica sobre a Base de Cálculo

O cerne da controvérsia reside na definição do conceito de “faturamento” ou “receita bruta” para fins de apuração do PIS e da COFINS. Tradicionalmente, a Receita Federal incluiu o valor do ICMS na base dessas contribuições, aumentando significativamente o montante a ser recolhido pelo contribuinte. Os empresários passaram a sustentar, no entanto, que o ICMS não integra o patrimônio efetivo da empresa, funcionando apenas como um valor transitório repassado ao Estado. Portanto, ele não deveria compor a receita/faturamento do estabelecimento.

Posição do STF e a “Tese do Século”

Em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 574.706/PR, consolidou entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. O argumento central foi de que aquilo que a empresa repassa ao Estado a título de ICMS não pode ser considerado faturamento. Este julgamento ficou conhecido como a “tese do século” pelo seu impacto financeiro e pela quantidade de ações propostas em todo o país.

Após a definição do mérito, o STF modulou os efeitos da decisão para apenas alcançar os fatos geradores posteriores a 15/03/2017, com exceção das ações judiciais e administrativas protocoladas até aquela data, permitindo, nestes casos, a recuperação dos valores pagos a maior nos anos anteriores.

ICMS a Ser Excluído: Destacado ou Recolhido?

Com a vitória dos contribuintes, surgiu nova discussão: o valor do ICMS a ser excluído da base do PIS/COFINS seria o destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido ao estado? Em 2021, em embargos de declaração no mesmo RE 574.706/PR, o STF esclareceu que o valor excluído deve ser o ICMS destacado em nota. Esse entendimento, em geral, traz maior benefício ao contribuinte.

Impactos Práticos e Econômicos

Estima-se que a tese gerou perdas bilionárias à União e benefícios tributários igualmente expressivos aos contribuintes dos setores mais diversos. Além do relevante valor de indébitos (tributos pagos indevidamente no passado) a ser restituído, empresas tiveram a redução da carga tributária e puderam ajustar sua contabilidade. Importante ressaltar que, para efetuar o crédito ou compensação dos valores pagos a maior, é necessária ação judicial ou procedimento administrativo.

Jurisprudência Atualizada e Perspectivas

Com a fixação da tese e a solução para o ICMS a ser considerado, o STF pôs fim às principais incertezas. Tribunais regionais e a própria Receita Federal vêm se adequando ao entendimento, embora ainda surjam debates residuais, como a exclusão de ICMS-ST (Substituição Tributária) e a validade de compensações extensivas. A essência, porém, permanece: ICMS destacado não integra a base de cálculo do PIS/COFINS.

O que esperar do futuro?

O precedente do STF estabeleceu importante precedente para outras discussões envolvendo exclusão de tributos da base de cálculo de contribuições sociais, como o ISS e outras situações análogas. Ainda assim, a atuação do Congresso Nacional e de órgãos fiscalizadores deve ser acompanhada de perto, pois as regras podem ser alteradas por legislação superveniente ou detalhes regulatórios.

Dica de especialista: Empresas devem revisar constantemente sua apuração de tributos e ficar atentas às inovações jurisprudenciais e administrativas, garantindo o correto aproveitamento de créditos e evitando autuações.

Este artigo foi feito com base na aula 9, página 105 do nosso curso de Direito Tributário.



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