Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Análise à Luz do STF
A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS tornou-se um dos temas tributários mais relevantes do século XXI. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como “tese do século”, impactou milhares de empresas e o próprio equilíbrio das receitas públicas. Neste artigo, você vai entender o histórico, o racional jurídico e as principais consequências dessa decisão, com base na Aula 7 do nosso curso de Direito Tributário.
1. Entenda o PIS/COFINS e o ICMS
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de alguns serviços.
Por muitos anos, a Receita Federal exigiu que o ICMS compusesse a base de cálculo do PIS/COFINS, ou seja, que o valor do ICMS destacado nas notas fiscais fosse incluído no cálculo dessas contribuições. Isso aumentava a carga tributária das empresas, pois se pagava PIS/COFINS “sobre” o ICMS, que é receita do Estado, não do contribuinte.
2. O Julgamento no STF
O tema chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário 574.706/PR. Em março de 2017, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. O fundamento central foi o conceito constitucional de receita: apenas as quantias que integram o patrimônio da empresa na condição de riqueza própria podem compor essa base. O ICMS, por sua natureza, é apenas um valor transitório, repassado pelo contribuinte ao Estado.
No julgamento dos embargos de declaração em 2021, o STF esclareceu dois pontos fundamentais:
- ICMS a ser excluído: Deve ser o destacado na nota fiscal, não o efetivamente recolhido.
- Modulação dos efeitos: A decisão tem eficácia ex nunc (prospectiva) a partir de 15/03/2017, ressalvando as ações e processos administrativos protocolados até essa data, que podem reconhecer o direito à restituição retroativa.
3. Impactos Práticos
A decisão representa um alívio significativo para as empresas, que têm direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente, respeitando-se os limites da modulação. Contudo, afeta as contas públicas, considerando o volume de recursos que deixaram de ser arrecadados.
É importante que cada empresa faça o cálculo detalhado dos créditos a serem aproveitados, pois a Receita Federal já estabeleceu procedimentos específicos para evitar abusos e garantir que apenas os valores de ICMS destacados sejam excluídos da base das contribuições.
4. Questões Ainda em Debate
Apesar de o STF ter pacificado o entendimento quanto ao PIS/COFINS, ainda há debates quanto à:
- Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS – tema pendente de decisão final.
- Possibilidade de a União criar restrições ou condições na utilização dos créditos decorrentes da decisão.
- Aplicação do entendimento a regimes específicos, como o Simples Nacional.
5. Como se preparar para concursos
Em concursos públicos para carreiras fiscais, jurídicas e de tribunais, esse tema é recorrente. O candidato deve saber:
- O conceito de receita e faturamento segundo a Constituição Federal e o STF.
- A posição do STF: ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS.
- O alcance da decisão e sua modulação de efeitos.
Revisar as decisões do STF, compreender a diferença entre ICMS destacado e recolhido, bem como saber identificar impactos práticos para o contribuinte e para o Fisco, é fundamental.
Continue acompanhando nossos artigos e vídeos para se atualizar. Entender a jurisprudência do STF faz toda a diferença para conquistar sua vaga!
Esse artigo foi feito com base na aula 7, página 18 do nosso curso de Direito Tributário.




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