Regimes de Lançamento Tributário: Diferenças entre Lançamento de Ofício e Lançamento por Homologação

·

·

, ,

Regimes de Lançamento Tributário: Entenda as Diferenças entre Lançamento de Ofício e Lançamento por Homologação

O estudo dos regimes de lançamento tributário é fundamental para quem se prepara para concursos e busca uma compreensão sólida do direito tributário. Os regimes estabelecem os procedimentos pelos quais o Estado apura e constitui o crédito tributário, sendo os mais explorados em provas o lançamento de ofício e o lançamento por homologação. Neste artigo, você entenderá o que são cada um deles, suas diferenças práticas e exemplos para não errar na hora da prova.

O que é Lançamento Tributário?

Lançamento tributário é o procedimento administrativo por meio do qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo (contribuinte) e determina a exigibilidade do tributo. Esse procedimento pode ocorrer por diferentes regimes, definidos no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN): de ofício, por declaração e por homologação.

1. Lançamento de Ofício

Conhecido também como “lançamento direto” ou “lançamento ex officio”, o lançamento de ofício ocorre quando a própria Administração Tributária toma a iniciativa de apurar o tributo, sem depender da colaboração do contribuinte. Esse regime é comum nos casos em que há suspeita de sonegação, omissão de documentos ou situações em que se exige maior controle do Fisco.

  • Quando ocorre: impostos cuja verificação depende exclusivamente do Fisco, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e lançamentos decorrentes de fiscalização (multas, tributos não declarados etc).
  • Exemplo prático: O Município envia o carnê de IPTU direto para a residência do contribuinte, já com o valor apurado pela prefeitura. Caso haja irregularidade, a Receita Federal pode realizar o lançamento de ofício do imposto de renda omitido.
  • Características: O contribuinte é apenas comunicado do valor devido. Em caso de discordância, pode apresentar impugnação ou recurso administrativo.

2. Lançamento por Homologação

O lançamento por homologação é o mais comum no universo tributário brasileiro. Nele, a obrigação de apurar e recolher o tributo é atribuída ao próprio contribuinte, que realiza o pagamento antecipadamente, ficando este sujeito à posterior verificação (“homologação”) pela autoridade fiscal.

  • Quando ocorre: tributos como o ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS e contribuição previdenciária, em que o contribuinte calcula e paga, cabendo ao fisco apenas fiscalizar e homologar posteriormente.
  • Exemplo prático: Uma empresa realiza o cálculo mensal do ICMS devido sobre suas operações, recolhe o imposto e entrega a guia de pagamento. A Receita Estadual tem o prazo de cinco anos para conferir tais operações. Se detectar erro ou fraude, pode realizar o lançamento de ofício do valor não recolhido corretamente.
  • Características: O crédito tributário se constitui no momento da homologação, tácita (quando o Fisco não se manifesta em até cinco anos) ou expressa.

Diferenças Fundamentais entre os Regimes

  • Iniciativa:
    • Lançamento de Ofício: iniciativa do Fisco.
    • Lançamento por Homologação: iniciativa do contribuinte, com posterior fiscalização do Fisco.
  • Momento de constituição do crédito tributário:
    • De Ofício: com a notificação do contribuinte.
    • Por Homologação: com a homologação da autorregularização, que pode se dar de forma tácita (decorridos cinco anos do pagamento sem manifestação do Fisco) ou expressa.
  • Exigência de colaboração:
    • De Ofício: mínima ou inexistente.
    • Por Homologação: máxima, pois cabe ao contribuinte declarar e antecipar o pagamento.
  • Consequências da omissão:
    • De Ofício: o Fisco lança o tributo devido, acrescido de penalidades.
    • Por Homologação: a omissão pode resultar em lançamento de ofício “ex officio”, com multas agravadas.

Dicas Para Não Errar na Prova

  • Lembre-se: Lançamento por homologação exige ação inicial do contribuinte e posterior homologação do Fisco; lançamento de ofício é todo controlado pelo Estado.
  • Prazo de homologação: é de cinco anos, contados do fato gerador ou do pagamento.
  • Tributos sujeitos a cada regime: memorize exemplos clássicos (IPTU/ITR/IPVA – de ofício; ICMS/IPI/PIS – por homologação).
Resumo: Lançamento de ofício é feito pelo Fisco sem participação do contribuinte, enquanto o de homologação começa com o contribuinte e termina com a conferência do Fisco. Saber distinguir os dois é essencial para garantir pontos na prova!

Este artigo foi produzido com base na aula 11, página 75 do nosso curso de Direito Tributário.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *