Responsabilidade Tributária dos Sucessores no CTN: Análise do Artigo 133
No universo do Direito Tributário, uma das questões mais delicadas está relacionada à responsabilidade tributária em situações de sucessão empresarial. O artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN) lança as bases para compreender de que modo os sucessores – indivíduos ou empresas – respondem pelos créditos tributários de suas antecessoras. Dominar esse conteúdo é fundamental para candidatos de concursos públicos e para quem atua na área jurídica.
O que é a responsabilidade tributária dos sucessores?
A responsabilidade tributária dos sucessores refere-se à obrigação de terceiros, que sucedem a titularidade de bens de uma empresa ou pessoa física, de responder pelos tributos devidos por ela. Assim, quando ocorre uma sucessão, o sucessor pode ser chamado a arcar com tributos que não foram pagos pelo sucedido, desde que presentes determinadas condições previstas em lei.
O que dispõe o artigo 133 do CTN?
O artigo 133 do CTN traz as regras sobre a responsabilidade tributária nas hipóteses de aquisição de estabelecimento comercial, industrial ou profissional por outro, a qualquer título. Vejamos a redação do artigo:
Art. 133: “O adquirente de estabelecimento comercial, industrial ou profissional responde pelo tributo relativo ao estabelecimento adquirido, devido até a data do ato:
I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.”
Na prática, o adquirente passa a responder por tributos relativos à atividade já previamente desenvolvida pelo estabelecimento, ou seja, por débitos constituídos até a data da aquisição.
Formas de responsabilidade do adquirente
O artigo 133 distingue duas situações:
- Responsabilidade Integral: ocorre quando o alienante encerra suas atividades. Aqui, o adquirente é obrigado a pagar todos os tributos já devidos até a data da transferência do estabelecimento.
- Responsabilidade Subsidiária: surge se o alienante continuar ou retomar atividades do mesmo ramo dentro de seis meses após a alienação. Nesse caso, a Fazenda Pública primeiro busca o alienante; só se esse não pagar é que o adquirente pode ser cobrado.
Essa diferenciação visa preservar o direito do Fisco e evitar manobras fraudulentas entre alienante e adquirente para burlar o pagamento de tributos, protegendo, assim, os cofres públicos.
Exceções à responsabilidade dos sucessores
O § 1º do artigo 133 prevê uma exceção importante: há a possibilidade de o adquirente não ser responsabilizado, desde que comunique à autoridade fazendária a aquisição, inclusive fornecendo elementos que possam identificar o antigo titular.
Exemplo prático: João compra uma padaria de Maria. Se comunicar a aquisição ao Fisco, informando todos os dados necessários, poderá se eximir da responsabilidade sobre tributos anteriores, a depender de avaliação da autoridade fiscal.
Questões Práticas e Concursos
Nos concursos, o artigo 133 é frequentemente cobrado em questões objetivas e discursivas. É essencial compreender a diferença entre responsabilidade integral e subsidiária, saber as hipóteses de exceção, e entender o objetivo do legislador: evitar que débitos tributários “desapareçam” por meio de negociações ou cessão de estabelecimentos.
Além disso, o dispositivo também busca preservar a confiança nas operações comerciais, pois estabelece limites objetivos para a responsabilidade do adquirente.
Resumo Esquemático
- Responsabilidade integral: Alienante encerra atividade. Adquirente paga todos tributos devidos até a aquisição.
- Responsabilidade subsidiária: Alienante continua ou retoma atividade igual/semestrada em até 6 meses. Primeiro cobra-se o alienante, depois o adquirente.
- Exceção: Se houver comunicação ao Fisco, o adquirente pode não ser responsável, a depender de decisão da autoridade fiscal.
Considerações finais
O artigo 133 do CTN é um dos pilares para compreensão da responsabilidade tributária dos sucessores. Seu objetivo não é apenas proteger os interesses do Estado, mas também dar transparência e segurança para as relações comerciais. Para quem estuda para concursos públicos, dominar esse artigo é indispensável, visto que questões sobre sucessão empresarial e responsabilidade tributária são recorrentes.
Esse artigo foi feito com base na aula 10, página 91 do nosso curso de Direito Tributário.




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