Compensação Tributária: Requisitos e Limitações na Fazenda Pública
A compensação tributária é uma das formas pelas quais o contribuinte pode extinguir obrigações tributárias perante a Fazenda Pública. Trata-se da possibilidade de utilizar créditos tributários próprios para quitar débitos existentes com a Administração Tributária. Embora pareça simples, essa operação envolve requisitos e limitações específicos, especialmente quando a outra parte é a Fazenda Pública.
O que é Compensação Tributária?
A compensação tributária, conforme previsto no artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), ocorre quando há encontro de créditos e débitos entre o contribuinte e a Fazenda Pública. Ou seja, se um contribuinte possui créditos reconhecidos contra o Fisco, pode utilizá-los para quitar débitos tributários próprios, desde que sejam da mesma natureza e vinculação jurídica.
Por exemplo: se uma empresa pagou determinado tributo a maior ou indevidamente, pode pleitear a compensação desse valor com tributos futuros de mesma espécie, respeitando as normas estabelecidas pela Administração Tributária.
Requisitos para a Compensação Tributária
Para que a compensação seja possível, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Crédito Líquido e Certo: O crédito do contribuinte deve ser líquido e certo, ou seja, estar plenamente determinado, sem qualquer pendência de discussão judicial ou administrativa.
- Mesma Pessoa e Natureza: A compensação, em regra, se dá entre créditos e débitos de mesma natureza tributária, pertencentes ao mesmo sujeito passivo.
- Previsão Legal e Regulamentação: O artigo 170 do CTN exige lei específica para autorizar esse mecanismo, detalhando os procedimentos, condições e limitações. No âmbito federal, a compensação é regulamentada pela Lei nº 9.430/96 e, no que couber, pelo Decreto nº 70.235/72.
Ainda, é importante destacar que só é admitida a compensação após o trânsito em julgado na hipótese do direito ser reconhecido em ação judicial. Ou seja, enquanto houver possibilidade de recurso ou discussão judicial, não há compensação.
Limitações Específicas da Fazenda Pública
A compensação tributária, quando envolve a Fazenda Pública, apresenta limitações que garantem a proteção do erário e a regularidade do sistema tributário. Entre as principais limitações, destacam-se:
- Vedação à Compensação de Créditos Prescritos: Não é possível compensar créditos já atingidos pela prescrição.
- Vedação de Compensação de Créditos de Terceiros: A legislação não permite compensar créditos de terceiros, salvo previsão expressa.
- Proibição de Compensação com Débitos de Natureza Diferente: Créditos tributários só podem ser compensados com débitos da mesma natureza e do mesmo ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município).
- Impossibilidade de Compensação com Débito em Dívida Ativa Inscrita: Uma limitação muito cobrada em concursos é a vedação da compensação quando o débito está inscrito em dívida ativa e ajuizado em execução fiscal, salvo exceção legal expressa.
Essas restrições visam evitar desequilíbrios financeiros e garantir a efetividade do controle fiscal, protegendo tanto a arrecadação quanto a gestão dos recursos públicos.
Processo e Procedimento de Compensação
No âmbito federal, com destaque para a Receita Federal do Brasil, a compensação deve ser processada pelo sistema eletrônico denominado PER/DCOMP. O pedido é realizado pelo contribuinte, que precisa preencher os devidos requisitos e aguardar a homologação da compensação. A Administração tem o prazo de cinco anos para homologar expressa ou tacitamente esse pedido – caso não haja manifestação, a homologação é tácita.
Se a compensação for indeferida, o crédito tributário volta a ser exigível, normalmente, acrescido de juros e multa. Portanto, é fundamental que o contribuinte observe atentamente os requisitos e se cerque de documentos comprobatórios válidos.
Compensação Judicial
Mesmo havendo previsão para a compensação administrativa, havendo discussão judicial, só é admitida a compensação após o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal, por reiteradas vezes, reconheceu que é necessário aguardar o fim da controvérsia jurídica para efetivar a compensação.
Conclusão
A compensação tributária é instrumento relevante para a justiça fiscal e racionalização do cumprimento de obrigações tributárias, mas exige observância rigorosa da lei, dos procedimentos administrativos e das limitações previstas para evitar o uso indevido desse direito pelo contribuinte ou riscos ao erário.
Portanto, o concurseiro e o profissional do direito devem ficar atentos para os requisitos e limitações descritas em lei e em normas específicas. Questões recentes de concursos têm explorado cada vez mais detalhes processuais e limitações administrativas da compensação tributária.
Esse artigo foi feito com base na aula 7, página 1 e seguintes do nosso curso de Direito Tributário.



Deixe um comentário