Responsabilidade Tributária dos Sucessores na Execução Fiscal: O que o Concurseiro Precisa Saber
A responsabilidade tributária dos sucessores é um ponto fundamental para quem estuda o Direito Tributário, especialmente no contexto da execução fiscal. Compreender quem responde pelos débitos fiscais após uma sucessão pode ser o diferencial em provas de concursos, já que a execução fiscal busca garantir que o crédito tributário seja efetivamente satisfeito, mesmo quando ocorre uma alteração nas pessoas vinculadas à obrigação tributária.
1. Quem são os sucessores?
No contexto tributário, sucessores são aqueles que assumem, total ou parcialmente, o patrimônio, direitos e obrigações de outra pessoa física ou jurídica. Isso ocorre principalmente em casos de falecimento (herança) ou em hipóteses de fusão, incorporação e cisão de empresas. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, especialmente nos artigos 129 a 133, os fundamentos da responsabilidade tributária dos sucessores.
2. O que diz a legislação?
De acordo com o art. 133 do CTN, a pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento, responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido. Já os artigos 131 e 132 tratam da responsabilidade solidária da empresa cindida, incorporada ou fusionada, bem como dos sucessores a título universal ou singular (herdeiros).
A legislação esclarece que:
- Responsabilidade universal: O herdeiro responde pelos tributos devidos pelo falecido até a data da partilha dos bens, limitada ao valor do quinhão recebido.
- Responsabilidade empresarial: A empresa incorporadora responde pelos débitos tributários da empresa extinta, tanto os já lançados quanto os exigíveis posteriormente, desde que referentes a fatos geradores ocorridos antes da incorporação.
3. Execução Fiscal e Sucessores
Durante uma execução fiscal, a Fazenda Pública pode redirecionar a cobrança para os sucessores, desde que observados os requisitos legais. Ou seja, se o executado original não existe mais, seja por falecimento ou extinção da pessoa jurídica, a cobrança deve ser feita contra os sucessores, respeitando as limitações legais.
É importante ressaltar que a responsabilidade dos sucessores é limitada ao patrimônio transmitido. Assim, não pode o sucessor responder além do valor dos bens recebidos. No caso de falecimento do devedor durante a execução fiscal, o juízo responsável substituirá o executado pelo espólio ou, após a partilha, pelos herdeiros em relação ao limite do quinhão.
4. Responsabilidade nas Transformações Societárias
Nas operações de fusão, incorporação, ou cisão de empresas durante um processo de execução fiscal, pode haver responsabilidade solidária para quem absorve o patrimônio. Ou seja, tanto a empresa sucessora quanto a sucedida podem ser obrigadas a responder pelos débitos fiscais, sempre com base na extensão do patrimônio transferido e na existência do fato gerador anteriormente.
Em casos de cessão, arrendamento ou trespasse do estabelecimento comercial, a sucessora responderá junto com o alienante pelos tributos devidos até a data do ato, conforme previsto pelo CTN.
5. Jurisprudência e Aplicação Prática
Os tribunais superiores têm decisões consistentes nesse sentido, reconhecendo a legitimidade do redirecionamento da execução fiscal para os sucessores, desde que comprovada a transferência do patrimônio e respeitados os limites impostos pela legislação. O STJ aponta que a responsabilidade tributária dos sucessores só alcança eventuais créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos antes da sucessão e limitados ao patrimônio transferido.
6. Dicas para Concursos
- Saiba diferenciar sucessão universal (herança) de sucessão empresarial (transformações societárias).
- Memorize o limite: o sucessor só responde até o patrimônio transmitido – nunca com bens próprios além disso.
- Verifique se houve fraude ou simulação na sucessão — nesses casos, pode haver desconsideração da limitação patrimonial pelo Judiciário.
- Fique atento ao artigo 133 do CTN, recorrente em provas!
Estude esses tópicos, pratique com questões e fique atento às atualizações legislativas para aumentar suas chances de aprovação!
Esse artigo foi feito com base na aula 9, página 06 do nosso curso de Direito Tributário.



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