Regimes de Lançamento Tributário: Diferenças entre Lançamento por Homologação e por Declaração
O estudo do Direito Tributário exige o domínio dos diversos regimes de lançamento tributário previstos no Código Tributário Nacional (CTN). Saber diferenciar cada espécie é ponto exigido em concursos públicos e fundamental para atuação profissional. Hoje, vamos explorar de forma detalhada as diferenças práticas e teóricas entre o lançamento por homologação e o lançamento por declaração, dois regimes de grande relevância nas provas e na esfera fiscal.
O que é Lançamento Tributário?
O lançamento é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal identifica a ocorrência do fato gerador, calcula a matéria tributável, determina o valor do tributo devido e identifica o sujeito passivo (quem deve pagar o tributo). O lançamento objetiva tornar exigível um crédito tributário, dando início ao poder de cobrança pelo Estado.
O CTN estabelece três modalidades de lançamento tributário:
- Por declaração (art. 147 do CTN);
- Por homologação (art. 150 do CTN);
- De ofício (art. 149 do CTN).
Neste artigo, abordaremos as duas primeiras, pois são as que mais geram dúvidas entre estudantes e candidatos a concursos públicos.
Lançamento por Homologação
O lançamento por homologação é aquele em que o sujeito passivo (contribuinte) realiza, por sua conta e risco:
- O cálculo do tributo devido;
- O pagamento antecipado do valor;
- E informa à administração, sem necessidade de prévia atuação do Fisco.
Porém, a atividade do contribuinte fica sujeita à homologação posterior pela autoridade fiscal, que pode anuir expressamente, ou tacitamente com a não manifestação no prazo de cinco anos (decadência).
É importante notar: caso reste constatada alguma irregularidade ou omissão, o lançamento pode ser revisto, implicando cobrança de diferenças, juros e penalidades. Essa modalidade é típica de tributos como ICMS, IPI, ISS e o IRPF descontado na fonte, entre outros.
Exemplo prático: O comerciante calcula o valor de ICMS devido mensalmente, recolhe o imposto ao Estado e posteriormente o Fisco poderá analisar e homologar (ou não) aquele procedimento.
Lançamento por Declaração
No lançamento por declaração, o contribuinte também presta informações à autoridade tributária, declarando fatos, valores e elementos indispensáveis à apuração do tributo. Contudo, diferentemente do anterior, aqui:
- O contribuinte apresenta uma declaração detalhada (ex: declaração do ITR – Imposto Territorial Rural);
- A autoridade fiscal, baseada nos dados fornecidos, calcula e formaliza o valor do tributo devido;
- O imposto só é devido após o lançamento efetuado pelo Fisco.
O contribuinte não antecipa o pagamento, mas fornece todos os elementos. O lançamento ainda depende de um ato formal da administração tributária para sua constituição e exigibilidade.
Exemplo prático: No ITR, o proprietário rural preenche e entrega a declaração especificando área, localização, uso do imóvel etc. Só após a análise dessas informações é que o Fisco apura e notifica o valor devido.
Diferenças Fundamentais
| Aspecto | Por Homologação | Por Declaração |
|---|---|---|
| Iniciativa | Contribuinte | Contribuinte |
| Pagamento Antecipado | Sim | Não |
| Ato Final | Homologação do Fisco | Aprovação do Fisco com base na declaração |
| Exemplos Correntes | ICMS, IPI, ISS | ITR, IPI-Importação |
| Cumprimento Espontâneo | Pagamento | Preenchimento da Declaração |
| Formalização do Crédito | Após homologação expressa ou tácita | Após conferência/ato do Fisco |
Dicas para Concursos
- Decore exemplos de tributos sujeitos a cada regime.
- O regime por homologação exige pagamento antecipado; o por declaração não.
- Lembre-se: todos têm iniciativa do contribuinte, mas se diferenciam pelo momento e condições da formalização do crédito tributário.
Esse artigo foi feito com base na aula 12, página 79 do nosso curso de Direito Tributário.



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