Base de Cálculo do ITBI: Momento da Avaliação e Critérios de Apuração
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de competência municipal e incide sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. Compreender a base de cálculo do ITBI é fundamental tanto para os candidatos a concursos quanto para operadores do Direito, pois envolve conhecimento técnico a respeito do momento da avaliação e dos critérios adotados para a quantificação do tributo.
O que é a Base de Cálculo do ITBI?
A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Mas, afinal, o que representa o valor venal? Trata-se do valor de mercado daquele bem na data da operação, ou seja, o preço pelo qual o imóvel seria transacionado em condições normais de mercado.
A legislação municipal pode estabelecer critérios próprios, seja prevendo a adoção do valor venal para fins de IPTU, seja instituindo uma pauta de valores referenciais. Contudo, deve-se respeitar princípios constitucionais como a legalidade, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Momento da Avaliação
Um dos grandes pontos de debate envolvendo o ITBI é o momento em que se deve proceder à avaliação do imóvel para efeitos de cálculo do imposto. O critério majoritário – e jurisprudencialmente consolidado – é o da data da transmissão do bem, que, para fins tributários, coincide com o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis.
Assim, o valor venal deve refletir o montante praticado no mercado imobiliário na data em que a transmissão se efetiva, não cabendo a cobrança retroativa ou projeções futuras de valorização. Isso confere segurança jurídica aos contribuintes e aos órgãos arrecadadores.
Critérios de Apuração
Existem algumas possibilidades de averiguação da base de cálculo do ITBI:
- Valor do negócio jurídico: quando o negócio traz valor declarado compatível com os preços praticados no mercado.
- Valor venal cadastral: normalmente utilizado para o IPTU, mas pode ser contestado se não refletir a realidade de mercado.
- Laudo de avaliação: realizado pelo fisco municipal, sendo indispensável motivar a diferença frente ao valor do negócio apresentado.
Caso o contribuinte entenda que a avaliação realizada pelo município esteja acima do valor de mercado, tem o direito ao contraditório – podendo apresentar perícia particular e buscar revisão administrativa ou judicial, conforme princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
STF e STJ: O Valor de Referência no ITBI
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou posição no sentido de que o município não pode, de forma unilateral e automática, rejeitar o valor declarado pelo contribuinte tomando por base exclusivamente o valor venal utilizado para fins de IPTU. Eventual diferença entre o valor do negócio e o cadastro municipal exige prévio procedimento administrativo, onde o contribuinte seja oportunizado a apresentação de provas e defesa.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a base de cálculo do ITBI não é, necessariamente, o valor venal do IPTU, pois este serve para imposto de natureza diversa e outros critérios podem ser exigidos para avaliar o real valor de mercado do imóvel.
Princípios Relevantes
São princípios norteadores da apuração da base de cálculo do ITBI:
- Legalidade tributária: a base de cálculo, alíquota e hipóteses de incidência devem estar previstas em lei.
- Capacidade contributiva: o tributo deve guardar proporção com o valor do bem transferido.
- Vedação ao confisco: não é permitido que a cobrança seja tão elevada a ponto de inviabilizar a transferência do imóvel.
- Transparência e devido processo legal: direito à ampla defesa e contraditório em caso de discordância no valor fixado.
Esses princípios garantem um ambiente tributário mais justo e seguro tanto para o município quanto para o adquirente do imóvel.
Considerações Finais
A base de cálculo do ITBI deve refletir fielmente o valor de mercado no momento da efetivação da transmissão. O contribuinte não está obrigado a aceitar avaliações arbitrárias e possui mecanismos legais para impugnar valores excessivos. O respeito ao contraditório e à legalidade fortalece a arrecadação sem comprometer a justiça tributária.
Portanto, ao estudar este tema, lembre-se que a correta fixação do valor tem impacto direto no bolso do contribuinte e nos cofres públicos, devendo sempre observar critério técnico e legal.



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