Princípios Tributários na Constituição Federal: O Princípio da Legalidade Tributária
O Direito Tributário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sendo responsável por disciplinar como se dão as cobranças de tributos, assegurando limites e garantias ao contribuinte. Entre os diversos princípios constitucionais que orientam o sistema tributário brasileiro, destaca-se o Princípio da Legalidade Tributária, fundamental para a manutenção da segurança jurídica e do respeito às liberdades individuais.
1. O que é o Princípio da Legalidade Tributária?
No Direito Tributário, o Princípio da Legalidade, previsto no art. 150, I da Constituição Federal, estabelece que “sem lei, não há tributo”. Basicamente, isso significa que a criação, majoração ou extinção de tributos só pode ocorrer mediante lei ordinária ou, excepcionalmente, medida provisória com força de lei. Dessa forma, o poder público não pode exigir ou aumentar tributo sem que haja uma determinação legal anterior.
O objetivo é proteger o contribuinte de abusos e arbitrariedades, impedindo que a cobrança seja realizada de maneira surpresa ou sem prévio conhecimento da sociedade. O princípio também está fortemente ligado ao conceito de segurança jurídica, pois o cidadão só será obrigado a cumprir e pagar tributos devidamente descritos e formalizados na legislação.
2. Fundamentação Legal do Princípio da Legalidade
A legalidade tributária possui previsão em dois principais dispositivos na Constituição Federal:
- Art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
- Art. 150, I: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios […] exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
Esses dispositivos conferem ao Princípio da Legalidade um status de verdadeira cláusula pétrea, limitando a atuação estatal e conferindo previsibilidade ao contribuinte.
3. Como funciona na prática?
A aplicação prática do Princípio da Legalidade implica que todos os elementos essenciais de um tributo — sujeitos, fato gerador, base de cálculo e alíquotas — precisam estar expressamente definidos em lei, não podendo ser regulados por atos administrativos ou regulamentos infralegais. Mesmo alterações e ajustes na forma de cobrança ou valores só podem acontecer por meio de normas legais.
Exemplo: um prefeito não pode criar uma taxa municipal através de decreto, nem o secretário da Fazenda pode elevar a alíquota do IPTU apenas por portaria. Se isso acontecer, tal exação será inconstitucional e poderá ser anulada pelo Poder Judiciário.
4. Exceções e Particularidades
Apesar de a regra ser a necessidade de lei para criar ou aumentar tributos, a própria Constituição traz algumas exceções. Tributos como o IPI e o Imposto de Importação podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo, devido à necessidade de ajustes rápidos para a política econômica. Essas exceções são taxativas e somente podem ser utilizadas nos casos expressamente previstos.
Além disso, medida provisória com força de lei também pode instituir ou majorar tributos, mas nesse caso a sua eficácia é temporária, devendo ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.
5. Relação com Outros Princípios
A legalidade tributária dialoga com outros princípios constitucionais, como:
- Anterioridade: proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
- Irretroatividade: impede que nova lei atribua efeitos para fatos geradores ocorridos antes do seu início de vigência.
- Capacidade contributiva e isonomia: contribuem para a construção de um sistema tribitário justo e equilibrado.
6. A importância para o cidadão e para o Estado
O Princípio da Legalidade Tributária não só protege o patrimônio do cidadão frente ao poder fiscal do Estado, mas garante previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas. Isso fortalece um ambiente de negócios saudável e contribui para o desenvolvimento econômico, pois investidores e contribuintes sabem exatamente quais são suas obrigações fiscais e os limites da atuação estatal.
Este artigo foi feito com base na Aula 5, página 2 do nosso curso de Direito Tributário.



Deixe um comentário