Crédito Tributário: Lançamento por Homologação e Seus Efeitos Jurídicos

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Crédito Tributário: Lançamento por Homologação e Seus Efeitos Jurídicos

O crédito tributário é um dos temas mais cobrados nos concursos e faz parte do núcleo estruturante do Direito Tributário. Saber suas modalidades de lançamento, sobretudo o lançamento por homologação, é essencial para se destacar nas provas e compreender a dinâmica das obrigações tributárias no Brasil.

O que é Crédito Tributário?

O crédito tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 139, consiste no direito do Estado de exigir o cumprimento de uma obrigação tributária, que nasce com a ocorrência do fato gerador. No entanto, para que essa exigibilidade seja possível, é necessário que seja formalmente constituído através do procedimento de lançamento, previsto no artigo 142 do CTN.

Modalidades de Lançamento

O lançamento, de acordo com o CTN, pode ocorrer de três formas: direto, por declaração e por homologação. O lançamento por homologação é, atualmente, o mais comum no sistema tributário brasileiro, especialmente relacionado a tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Lançamento por Homologação: Conceito e Dinâmica

O lançamento por homologação acontece quando a apuração do tributo é feita diretamente pelo contribuinte, que calcula, recolhe e informa ao Fisco o valor devido, sem prévia intervenção da autoridade administrativa. Cabe à Administração Tributária apenas conferir (homologar) posteriormente a exatidão do procedimento realizado pelo contribuinte.

Por exemplo: suponha que uma empresa apure mensalmente o valor devido de ICMS, efetue seu pagamento e apenas depois, em um momento oportuno, o Fisco analisa e valida (ou não) aqueles valores.

Efeitos Jurídicos do Lançamento por Homologação

O lançamento por homologação é peculiar porque, entre o pagamento feito pelo contribuinte e a posterior homologação (expressa ou tácita) pela autoridade tributária, há uma situação de suspensão do crédito tributário. Caso o Fisco não se manifeste no prazo de 5 anos, contado do fato gerador, opera-se a homologação tácita, consolidando a extinção do crédito, se este houver sido corretamente pago.

No entanto, se o contribuinte não efetuar o pagamento ou efetuar em valor inferior ao devido, a obrigação tributária subsiste, autorizando o Fisco a lançar de ofício o crédito remanescente, ainda dentro do prazo de 5 anos. Dessa forma, o lançamento por homologação admite a fiscalização posterior e cobrança do tributo não quitado ou pago a menor.

Momento de Constituição e Extinção do Crédito

  • Constituição: O crédito surge a partir do momento em que o contribuinte declara e paga o tributo. Entretanto, sua exigibilidade plena depende da homologação do lançamento pela autoridade fiscal.
  • Extinção: O pagamento do tributo não extingue de pronto o crédito tributário. Ele só será efetivamente extinto após a homologação expressa ou tácita pela Fazenda.
  • Homologação Tácita: Caso o Fisco não revise o lançamento em até 5 anos, ocorre a homologação automática, tornando o crédito extinto de maneira definitiva.

Responsabilidade Solidária e Infração

Se o contribuinte agir com dolo, fraude ou simulação, perde o direito à homologação tácita e o Fisco pode lançar o crédito a qualquer tempo, conforme preceitua o CTN. Outro aspecto é a responsabilidade solidária dos profissionais contábeis quando colaborarem para o não recolhimento do tributo, nos limites legais.

Importância Prática e Jurisprudencial

O lançamento por homologação é relevante não só por ser o mais recorrente na prática, mas também porque a sua correta compreensão evita o desconhecimento dos prazos de decadência e prescrição tributária, temas amplamente explorados em provas de concurso. A jurisprudência do STJ já consolidou que o prazo decadencial para o Fisco lançar de ofício é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, e não do pagamento, exceto em casos de dolo, fraude ou simulação.

Resumo dos seus efeitos jurídicos principais:

  • Permite o controle prévio pelo contribuinte e posterior pelo Fisco;
  • Suspende a exigibilidade do crédito até homologação;
  • Admite lançamento de ofício se houver diferenças;
  • Extinção do crédito só após homologação expressa ou tácita;
  • Interfere diretamente nos prazos decadenciais e prescricionais;
  • Risco de ação fiscalizatória a qualquer tempo em caso de fraude.
Dica de Prova: Sempre associe o lançamento por homologação com tributos indiretos, apuração pelo contribuinte e a necessidade de homologação pelo Fisco. Atenção aos prazos de 5 anos para ação do ente tributante!

O estudo do lançamento por homologação é imprescindível, pois reúne conteúdo doutrinário, legal e jurisprudencial em um só ponto. O domínio do tema é certeza de acertos em várias bancas e cargos na área fiscal e jurídica.

Este artigo foi feito com base na Aula 8, página 33 do nosso curso de Direito Tributário.



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