Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Análise dos Efeitos da Decisão do STF
O tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é um dos mais relevantes e recentes no campo do Direito Tributário brasileiro. Este debate ganhou força a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impactou diretamente empresas, órgãos contábeis e a administração tributária federal. A seguir, vamos explorar a origem da discussão, a decisão do STF, seus principais efeitos e as consequências práticas para empresas e para a Receita Federal.
1. Contextualização do Tema
PIS e COFINS são contribuições sociais incidentes sobre a receita ou o faturamento das empresas, essenciais para o financiamento da seguridade social. O ICMS, por sua vez, é um imposto estadual incidente sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços. Por décadas, havia debate sobre a possibilidade de o valor do ICMS compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, já que, em seu entendimento literal, o faturamento/receita de uma empresa deveria abranger apenas o que efetivamente lhe pertence, não valores repassados aos cofres estaduais a título de ICMS.
2. A Decisão Histórica do STF
A virada ocorreu em março de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706. Por maioria de votos, o STF determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, pois o valor do imposto pertence ao Estado, não integrando o patrimônio do contribuinte.
O entendimento foi consolidado e, em 2021, o STF modulou os efeitos da decisão para considerar a exclusão apenas para períodos posteriores à data de julgamento do mérito (15/03/2017), excetuando-se as ações e processos já ajuizados antes dessa data, protegendo o direito dos contribuintes litigantes.
3. Efeitos Econômico-Tributários
A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS tem impacto bilionário nas finanças federais, com efeito cascata em vários segmentos econômicos. Do ponto de vista dos contribuintes, houve significativa redução da carga tributária e aumento da segurança jurídica, além da possibilidade de recuperação de valores pagos a maior no passado, dentro dos limites definidos pela modulação e prazos de prescrição.
Do lado do Fisco, houve resistência e controvérsia quanto ao conceito de “ICMS a ser excluído” — se deveria ser o destacado em nota fiscal ou o efetivamente recolhido. O STF pacificou a questão ao determinar que o valor a ser excluído é o destacado, facilitando o cálculo e a operacionalização por parte das empresas e fiscalização.
4. Consequências Práticas para as Empresas
Após a decisão, empresas que ajuizaram medidas até março de 2017 puderam recuperar créditos tributários retroativos, sendo necessário observar a prescrição quinquenal. Para os demais contribuintes, a exclusão vale a partir de 15/03/2017. Adaptar sistemas internos, revisar lançamentos contábeis e alterar procedimentos fiscais passaram a ser tarefas obrigatórias para que as organizações usufruam corretamente dos efeitos da decisão.
Outro ponto relevante é que as empresas precisam adotar cautela no momento de realizar compensações e solicitar restituições, tendo em vista a necessidade de documentação detalhada e alinhamento com as normativas e respostas da Receita Federal. A exclusão do ICMS trouxe grande relevância para a atuação dos profissionais de contabilidade e advogados tributaristas, impulsionando uma verdadeira corrida pela revisão das bases de cálculo a partir do novo paradigma jurisprudencial.
5. Reflexos para os concursos e a jurisprudência tributária
A decisão do STF tem desdobramentos importantes na preparação de concurseiros da área fiscal e jurídica. Além do conhecimento técnico, é crucial compreender o entendimento jurisprudencial e seu efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e a Administração Pública. A consolidação dessa tese fortalece o princípio da estrita legalidade tributária, da capacidade contributiva e do respeito à segurança jurídica.
Por fim, os órgãos de fiscalização e controle também precisaram se adequar aos novos critérios apresentados pelo STF, atualizando sistemas e procedimentos para assegurar o correto cumprimento da decisão e evitar autuações indevidas aos contribuintes.
Esse artigo foi feito com base na aula 11, página 38 do nosso curso de Direito Tributário.



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