Responsabilidade Tributária por Substituição: Quem É o Sujeito Passivo na Relação Jurídico-Tributária?
A responsabilidade tributária é tema crucial para todo concurseiro que visa cargos fiscais ou jurídicos, pois está presente em provas de várias bancas. Uma das espécies mais importantes e cobradas é a responsabilidade por substituição tributária. Entender o conceito, a diferença entre substituição para frente, para trás e concomitante, além de saber identificar quem é o real sujeito passivo nessa modalidade, é essencial para alcançar um bom desempenho em qualquer concurso da área jurídica.
O que é Substituição Tributária?
De modo objetivo, substituição tributária é o regime pelo qual a lei atribui a responsabilidade pelo recolhimento do tributo a pessoa diversa daquela que, em princípio, teria essa obrigação. Ou seja, alguém que não realizou o fato gerador principal acaba sendo responsabilizado pelo pagamento do tributo devido por terceiro, chamado substituído.
No Direito Tributário, o artigo 128 do CTN (Código Tributário Nacional) prevê expressamente essa possibilidade: “Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.”
Modalidades de Substituição Tributária
A substituição tributária pode se apresentar sob três modalidades principais:
- Substituição para trás (substituição regressiva): Quando o substituto responde por fatos geradores já ocorridos antes da operação em que ele participa. Exemplo: indústrias de combustíveis respondem por tributos de operações anteriores.
- Substituição para frente (substituição progressiva): O substituto paga por tributos de fatos geradores que ocorrerão após sua participação na cadeia produtiva, como ocorre frequentemente no ICMS da cadeia de bebidas e cigarros.
- Substituição concomitante: O substituto recolhe o tributo relativo à operação que realiza, mas também retém e recolhe valores de terceiros vinculados à etapa.
Quem É o Sujeito Passivo da Relação?
Nesse regime, surge a figura do substituto tributário (quem recolhe e responde pelo tributo) e do substituído (quem, de fato, realiza o fato gerador). Em regra, o substituto passa a ser o sujeito passivo da obrigação tributária perante o Fisco, já que este direciona a cobrança diretamente ao substituto, simplificando o processo arrecadatório. O substituído deixa de ser pressionado pelo Fisco quanto àquela obrigação, exceto em situações excepcionais (como inadimplemento pelo substituto, se a lei assim autorizar).
Importante destacar que, mesmo não realizando o fato gerador, o substituto é parte legítima na relação jurídico-tributária principal, respondendo direta e exclusivamente perante o Estado. Assim, as penalidades, execuções fiscais e demais cobranças incidem sobre o substituto tributário.
Finalidade e Vantagens da Substituição Tributária
O motivo desse regime é eminentemente prático: facilitar a fiscalização e ampliar a eficiência no recolhimento de tributos de difícil apuração, como ocorre em cadeias longas e pulverizadas. Imagine o ICMS do setor de combustíveis — seria quase impossível fiscalizar cada pequeno posto. Assim, a responsabilidade é concentrada nas refinarias ou distribuidoras.
Outra vantagem é a antecipação da arrecadação do imposto, especialmente nas substituições para frente, trazendo maior previsibilidade e controle para o ente tributante.
Exemplos Clássicos para Concursos
1. ICMS na indústria de bebidas: A indústria recolhe o imposto devido por todas as fases seguintes, inclusive pelo revendedor varejista futuro.
2. INSS na construção civil: O contratante da obra (substituto) retém e recolhe o INSS do contratado (substituído).
3. Imposto de Renda na Fonte: O empregador (substituto) recolhe o tributo devido pelo empregado (substituído).
Resumo e Dicas para Concurso
- Substituto é o sujeito passivo principal perante o Fisco.
- Substituído é quem realiza o fato gerador, mas não responde diretamente ao Fisco naquele tributo.
- A lei precisa ser expressa ao instituir a substituição.
- Até pode haver solidariedade, mas a exceção é a cobrança ao substituído.
Esse artigo foi feito com base na aula 6, página 33 do nosso curso de Direito Tributário. Aproveite para revisar o conteúdo e garantir a melhor preparação!




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