Hipóteses de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário segundo o CTN

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Hipóteses de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário segundo o CTN

O estudo do crédito tributário é fundamental para qualquer candidato que se prepara para concursos na área fiscal ou jurídica. Em especial, compreender as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no Código Tributário Nacional (CTN), é indispensável para enfrentar questões práticas e teóricas das provas.

Entendendo o Crédito Tributário e a Exigibilidade

O crédito tributário surge com o lançamento e corresponde ao valor que o Fisco pode exigir do contribuinte. A exigibilidade desse crédito indica a possibilidade concreta de cobrança, judicial ou extrajudicial, por parte da Fazenda Pública. Entretanto, em determinadas circunstâncias previstas em lei, a exigibilidade do crédito pode ser suspensa, ou seja, o contribuinte não poderá ser compelido ao seu pagamento enquanto perdurar a causa suspensiva.

Isto é relevante, pois enquanto suspensa a exigibilidade, o contribuinte se exime de sanções por inadimplemento, como inscrição em dívida ativa, protesto ou execução fiscal.

Hipóteses de Suspensão segundo o CTN

O artigo 151 do CTN traz, de modo taxativo, as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. São elas:

  1. Moratória
  2. Depósito do montante integral
  3. Reclamações e recursos administrativos
  4. Concessão de medida liminar em mandado de segurança
  5. Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações
  6. Parcelamento

1. Moratória

A moratória é a prorrogação do prazo legal para o pagamento do tributo. Ela pode ser geral (para todos os contribuintes) ou individual (a um contribuinte específico), concedida por lei específica ou por ato da autoridade administrativa, conforme regulamentação legal. Enquanto durar o benefício, não se pode exigir o crédito tributário.

2. Depósito do Montante Integral

O depósito do montante integral, em juízo, do valor discutido pelo contribuinte, suspende a exigibilidade do crédito, pois garante o pagamento independentemente do resultado do litígio. É importante ressaltar que apenas o depósito integral (e não parcial) possui este efeito.

3. Reclamações e Recursos Administrativos

Enquanto pendente de julgamento a reclamação ou recurso administrativo que questione a cobrança do tributo, a exigibilidade do crédito encontra-se suspensa. Isso garante ao contribuinte o direito de defesa no âmbito do processo administrativo fiscal.

4. Liminar em Mandado de Segurança

A concessão da medida liminar em mandado de segurança, que vise à discussão de exigibilidade do crédito tributário, suspende a exigibilidade enquanto perdurar seu efeito.

5. Liminar ou Tutela Antecipada em Outras Ações

Outras ações judiciais, como ações declaratórias, anulatórias ou ordinárias, que obtiverem concessão de medida liminar ou tutela antecipada, também suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

6. Parcelamento

O parcelamento, ou seja, o acordo para pagamento do débito em parcelas, suspende a exigibilidade enquanto o contribuinte estiver adimplente com as parcelas. Caso haja inadimplência, o Fisco pode retomar a cobrança do débito.

Consequências Práticas da Suspensão

Durante a suspensão, a Fazenda Pública não pode adotar medidas coercitivas contra o contribuinte, tais como inscrição em dívida ativa, cobrança judicial, execução fiscal ou protesto do débito. Contudo, a suspensão não desfaz o crédito tributário, apenas impede sua exigibilidade temporariamente. Findo a causa suspensiva, a exigibilidade retorna normalmente.

Resumo das Hipóteses de Suspensão

  • Moratória (art. 151, I, CTN)
  • Depósito do montante integral (art. 151, II, CTN)
  • Reclamação e recurso administrativo (art. 151, III, CTN)
  • Concessão de medida liminar em mandado de segurança (art. 151, IV, CTN)
  • Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações (art. 151, V, CTN)
  • Parcelamento (art. 151, VI, CTN)

Em resumo, conhecer cada hipótese e suas particularidades é essencial para não errar na prova e também para a atuação prática no Direito Tributário, seja na advocacia, na área fiscal, no Ministério Público ou na Defensoria.

Dica para concursos: memorize as seis hipóteses do art. 151 do CTN, inclusive suas diferenças quanto ao procedimento de suspensão e à quem cabe pleiteá-las.

Esse artigo foi feito com base na aula 2, página 6 do nosso curso de Direito Tributário.

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