Lançamento Tributário: Espécies e Características do Lançamento de Ofício

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Lançamento Tributário: Espécies e Características do Lançamento de Ofício

O lançamento tributário é uma das atividades essenciais do Direito Tributário, sendo o procedimento administrativo através do qual a autoridade fiscal constitui o crédito tributário, apurando o valor devido, a matéria tributável, o sujeito passivo e a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação. Entender as espécies de lançamento e, em especial, o lançamento de ofício, suas características e hipóteses de incidência é fundamental para o êxito em provas e para a atuação prática no mundo jurídico.

O que é Lançamento Tributário?

O artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) conceitua o lançamento como “o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação de penalidade cabível”. Dessa forma, o lançamento é a formalização do crédito tributário perante a Administração Pública, sendo ato vinculado e obrigatório da autoridade fiscal.

Espécies de Lançamento

O CTN prevê três modalidades de lançamento tributário:

  • Lançamento de Ofício (direto ou ex officio);
  • Lançamento por Declaração;
  • Lançamento por Homologação.

Neste artigo, daremos destaque ao lançamento de ofício.

O Lançamento de Ofício

O lançamento de ofício é realizado diretamente pela autoridade administrativa, independentemente de qualquer iniciativa do sujeito passivo. Ele também é chamado de lançamento direto pois a fiscalização apura, liquida e constitui o crédito tributário com autonomia, buscando as informações necessárias mesmo sem a colaboração prévia do contribuinte.

As principais características deste tipo de lançamento são:

  • Atividade exclusiva da Administração: O Fisco age de forma unilateral;
  • Ausência de participação inicial do contribuinte: Diferentemente do lançamento por declaração ou por homologação, neste caso o sujeito passivo não realiza nenhuma comunicação ou antecipação do tributo devido;
  • Hipóteses legais específicas: O lançamento de ofício é previsto em situações definidas no CTN, como nos tributos de difícil controle ou que exijam fiscalização permanente;
  • Caráter de imposição: O crédito tributário é constituído pelo Estado, independentemente da vontade do contribuinte.

Hipóteses de Lançamento de Ofício

O artigo 149 do CTN prevê as hipóteses em que o lançamento ocorre de ofício. Dentre elas, destacam-se:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Taxas;
  • Tributos sujeitos a notificação do contribuinte;
  • Quando o contribuinte não cumpre o dever de declarar ou o faz de forma inexata;
  • Nos casos de fraude, sonegação, ou omissão fiscal.

O lançamento de ofício é muito comum na tributação sobre patrimônio e taxas, pois nestes casos a Administração Pública possui os dados necessários para calcular, notificar e exigir o pagamento.

Procedimento e Efeitos

No lançamento de ofício, o procedimento é iniciado e concluído pela autoridade fiscal, que emite a notificação ou auto de infração ao contribuinte, conferindo ao ato presunção relativa de veracidade (presunção juris tantum). O sujeito passivo poderá impugnar esse lançamento por meio de defesa administrativa, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme garantido constitucionalmente.

Um ponto relevante é que a eficácia do lançamento de ofício não depende do consentimento do contribuinte. Contudo, caso este comprove alguma inexatidão, poderá obter a revisão do lançamento.

Diferenças em relação a outras espécies de lançamento

O lançamento de ofício se diferencia:
• Do lançamento por declaração, que depende da comunicação do próprio contribuinte, sendo a autoridade administrativa responsável apenas por conferir e constituir o crédito;
• Do lançamento por homologação, muito utilizado nos tributos indiretos (ICMS, IPI, IRRF, etc.), onde o sujeito passivo antecipa o pagamento e o Fisco apenas homologa posteriormente.

Importância para Concursos e a Prática

O entendimento acerca das espécies de lançamento tributário é constantemente exigido em concursos e na atuação profissional. Compreender as distinções e aplicações do lançamento de ofício permite identificar corretamente a metodologia empregada pela Administração, bem como defender o contribuinte em eventuais exigências fiscais indevidas.


Concluir: O lançamento de ofício é um pilar do sistema tributário brasileiro, especialmente nas relações em que o Poder Público detém domínio sobre as informações necessárias à constituição do crédito, oferecendo segurança e agilidade no cumprimento das obrigações tributárias.

Esse artigo foi feito com base na aula 16, página 1 do nosso curso de Direito Tributário.

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