Responsabilidade Tributária dos Sucessores na Cobrança de Tributos em Caso de Sucessão Empresarial

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Responsabilidade Tributária dos Sucessores: Entenda Seus Direitos e Deveres na Sucessão Empresarial

No mundo empresarial, a sucessão é um evento comum, seja pela venda, fusão, incorporação, cisão ou até mesmo falecimento do titular. No entanto, esse movimento corporativo não afeta apenas os negócios, mas também acarreta importantes repercussões no âmbito tributário. Entre essas repercussões, destaca-se a responsabilidade tributária dos sucessores, tema fundamental para concurseiros e profissionais do Direito que buscam entendimento sólido sobre a transferência de obrigações fiscais em caso de sucessão empresarial. Vamos explorar como a legislação brasileira disciplina o assunto e o que você precisa saber para garantir uma atuação segura e eficiente.

O que é Sucessão Empresarial?

Sucessão empresarial ocorre quando há mudança na titularidade ou na estrutura de uma empresa, podendo isso se dar por diversas formas: morte do empresário individual, venda do estabelecimento, incorporação, fusão, cisão, entre outras hipóteses previstas em lei. Nesses casos, é fundamental analisar quem responderá pelos tributos gerados na constância da empresa sucedida.

Previsão Legal: O que diz o Código Tributário Nacional?

A responsabilidade tributária dos sucessores está disciplinada, principalmente, nos art. 131 e 133 do CTN (Código Tributário Nacional). O art. 131 estabelece que nos casos de fusão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica, a responsabilidade tributária pelos tributos devidos até a data do evento recai sobre a nova entidade ou a que resultou da operação. Por sua vez, o art. 133 regula a responsabilidade daquele que adquire de terceiro, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional.

  • Responsabilidade integral: Caso o alienante encerre suas atividades, quem adquiriu responde integralmente pelos tributos devidos até a data do ato.
  • Responsabilidade subsidiária: Se o adquirente der continuidade ao negócio, ele responde subsidiariamente com o alienante pelos débitos anteriores à aquisição.

Hipóteses de Responsabilidade dos Sucessores

O Código Tributário Nacional prevê três situações distintas:

  1. Sucessão Universal: Ocorre geralmente em casos de incorporação, fusão ou extinção da empresa. O sucessor assume ativa e passivamente TODOS os direitos e obrigações da sucedida, inclusive tributos.
  2. Sucessão Singular: Quando há aquisição de um estabelecimento comercial de forma isolada. Nesse caso, há responsabilidade do adquirente sobre os tributos vinculados às atividades daquele estabelecimento.
  3. Sucessão Causa Mortis: Em caso de falecimento do empresário individual, os sucessores (herdeiros) assumem a responsabilidade pelos tributos relativos à atividade até o limite do patrimônio transferido.

Limites e Regras Importantes

O CTN estabelece algumas limitações importantes:

  • O sucessor não responde por tributos lançados após a data da sucessão que não tenham vínculo com as atividades anteriores.
  • Nos casos de falência ou recuperação judicial, há limites específicos estabelecidos na legislação pertinente e aplicável cada caso concreto.
  • A responsabilidade pode ser integral ou subsidiária, a depender da continuidade ou encerramento da atividade do estabelecimento sucedido.
  • O adquirente estará isento de responsabilidade se tiver diligenciado previamente junto ao fisco requerendo certidão negativa de débitos tributários válida, conforme prevê o art. 133 §1º do CTN.

Aspectos Práticos e Dicas Essenciais

Para além do texto legal, é fundamental atenção a alguns pontos práticos:

  • Sempre consulte e exija a Certidão Negativa de Débitos (CND) antes de adquirir uma empresa ou estabelecimento.
  • Na dúvida sobre a regularidade fiscal da empresa, busque assessoria jurídica especializada — um procedimento preventivo pode evitar prejuízos futuros.
  • Em procedimentos de compra, fusão ou incorporação, realize auditoria fiscal detalhada e conheça todas as contingências tributárias do sucedido para evitar surpresas desagradáveis.
  • Lembre-se de que o fisco pode redirecionar a cobrança para o sucessor mesmo que eventuais débitos só venham a ser apurados posteriormente, desde que relacionados ao período anterior à sucessão.

Conclusão

A responsabilidade tributária dos sucessores é um tema de extrema relevância que pode impactar profundamente negócios e operações empresariais. Por isso, conhecer as previsões do Código Tributário Nacional sobre o assunto, bem como os limites e possibilidades de defesa, é essencial para todo profissional que atua no cenário jurídico e empresarial. Fique atento, prepare-se com base na legislação e conte sempre com o suporte de materiais e professores especializados na área tributária para conquistar resultados de excelência, tanto nas provas quanto na sua atuação profissional.

Esse artigo foi feito com base na aula 15, página 234 do nosso curso de Direito Tributário.

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