Lançamento Tributário por Homologação: Aspectos Relevantes e Implicações Práticas
O lançamento tributário é uma etapa crucial no âmbito do Direito Tributário brasileiro, sendo responsável pela constituição do crédito tributário. Entre suas modalidades, o lançamento por homologação merece destaque pela frequência com que é exigido dos contribuintes, especialmente no contexto dos tributos sujeitos à apuração pelo próprio sujeito passivo, como ICMS, IPI e contribuições sociais. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos teóricos e práticos do lançamento por homologação, fornecendo subsídios para estudantes e candidatos a concursos públicos compreenderem com clareza este instituto fundamental.
1. Conceito de Lançamento por Homologação
Segundo o Código Tributário Nacional, artigo 150, o lançamento por homologação ocorre quando a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa. Após esse pagamento, cabe à Administração Tributária verificar a regularidade do procedimento e, se estiver tudo correto, homologar o lançamento.
Na prática, significa que o contribuinte apura, calcula e recolhe o tributo antes que o Fisco analise a ocorrência do fato gerador. Posteriormente, a Receita Federal ou o órgão responsável pode examinar os valores pagos e os documentos, confirmando ou não a regularidade. Não havendo ação fiscal dentro do prazo decadencial (cinco anos), presume-se a homologação tácita do pagamento.
2. Características do Lançamento por Homologação
- Autolançamento: O contribuinte faz o cálculo, declara e paga o tributo.
- Submissão à fiscalização posterior: Após o pagamento, a administração pode fiscalizar e revisar os valores pagos.
- Homologação expressa ou tácita: Decorrido o prazo previsto em lei sem manifestação do Fisco, opera-se a homologação tácita.
- Responsabilidade do contribuinte: O contribuinte é inteiramente responsável pela correta apuração e pagamento, inclusive pelas consequências de eventuais equívocos.
3. Prazo de Homologação e Efeitos
O prazo para que a Fazenda Pública promova a homologação é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Caso haja ação fiscal dentro desse período e seja verificada alguma irregularidade, o órgão pode efetuar lançamento de ofício sobre a diferença apurada. Do contrário, esgotado o prazo sem manifestação, presume-se a homologação do pagamento realizado.
Se o contribuinte deixou de recolher o tributo ou recolheu parcela inferior, a Fazenda pode exigir o crédito remanescente, acrescido de juros e multa, desde que não esteja prescrita a pretensão do Fisco.
4. Implicações Práticas
O lançamento por homologação traz importantes repercussões práticas:
- Alto grau de responsabilidade do contribuinte: Dado que o cálculo e o pagamento são feitos antecipadamente, qualquer descuido pode gerar autuações, multas e outras penalidades.
- Necessidade de controle e documentação: Empresas e contribuintes precisam manter registros claros e completos, facilitando eventual fiscalização e evitando riscos de autuação indevida.
- Prazo decadencial para fiscalização: A observância do prazo de cinco anos é fundamental tanto para a Fazenda quanto para o contribuinte, já que passado esse período sem ação do Fisco, exaure-se o poder de fiscalização sobre o fato gerador analisado.
- Risco de recuperação de crédito: Após a decadência, o Fisco não pode mais exigir tributos referentes àquele fato gerador, garantindo maior segurança jurídica.
5. Exemplos de Tributos
Dentre os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, destacam-se: ICMS, IPI, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ (lucro presumido e lucro real), dentre outros tributos recolhidos mediante antecipação e controle posterior da autoridade fiscal.
Em alguns casos, eventual falta de recolhimento devidamente comprovada apenas é cobrada através de auto de infração, inaugurando um processo administrativo para garantir o direito de defesa ao contribuinte.
6. Diferenças em relação a outras formas de lançamento
O lançamento por declaração ocorre quando o contribuinte presta informações necessárias ao Fisco, que calcula e formaliza o crédito tributário. Já no lançamento de ofício, toda a iniciativa parte da Administração Tributária, típica nos casos de omissão, infração ou ausência de declaração.
Portanto, o autolançamento envolve maior grau de autonomia e responsabilidade do sujeito passivo.
Acompanhe o conteúdo da aula para aprofunde-se nos detalhes.
Esse artigo foi feito com base na aula 16, página 137 do nosso curso de Direito Tributário.




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