A Responsabilidade Tributária dos Sucessores no Crédito Tributário
A responsabilidade tributária dos sucessores é tema recorrente em provas de concursos e na prática fiscal, sendo fundamental para operadores do Direito que atuam ou desejam atuar na área tributária. Sua abordagem está consolidada na legislação nacional, especialmente no Código Tributário Nacional (CTN). Neste artigo, vamos compreender os principais aspectos relacionados a esse tipo de responsabilidade, suas hipóteses legais, limites, diferenças entre sucessão e responsabilidade pessoal dos herdeiros e situações específicas que podem gerar dúvidas enfrentadas pelos candidatos em provas.
1. Conceito e Fundamentação Legal
No Direito Tributário, sucessores são as pessoas físicas ou jurídicas que recebem bens e direitos de terceiros, seja por falecimento, extinção, fusão, incorporação, cisão ou aquisição de empresas. A responsabilização dos sucessores, prevista nos artigos 129 a 133 do CTN, garante a continuidade do vínculo fiscal, evitando que créditos tributários sejam prejudicados por atos de transferência patrimonial.
Ao tratar de sucessão, o artigo 133 do CTN é claro: “A responsabilidade do sucessor é limitada ao valor do patrimônio transmitido”. Assim, não há confusão patrimonial completa: o sucessor responde apenas dentro dos limites do que recebeu.
2. Hipóteses de Responsabilidade dos Sucessores
O CTN apresenta diferentes hipóteses em que ocorre a responsabilidade dos sucessores, destacando-se:
- a. Causas Mortis e Herança: Quando uma pessoa falece, os herdeiros e legatários respondem pelo crédito tributário devido pelo de cujus até o limite da herança recebida. Antes da partilha, a responsabilidade é do espólio.
- b. Sucessão Empresarial: Quando há aquisição de fundo de comércio (ou estabelecimento), quem adquire assume integralmente os tributos devidos até a data do ato, ressalvada a hipótese de alienação judicial (quando a responsabilidade do adquirente se limita ao valor dos bens adquiridos).
- c. Fusão, Incorporação, Cisão e Extinção de Pessoas Jurídicas: Nessas operações, a pessoa jurídica resultante é responsável pela totalidade do crédito tributário relativo às obrigações da sucedida.
3. Limites e Modalidades de Responsabilidade
A responsabilidade dos sucessores é limitada ao montante do patrimônio herdado ou transferido, o que protege o patrimônio pessoal do sucessor além do valor da herança recebida. Importante destacar:
- O espólio responde integralmente pelas dívidas tributárias até a partilha.
- Após a partilha, cada herdeiro responde até o limite dos bens recebidos.
Na sucessão empresarial, na hipótese de fusão e incorporação, a sucessora responde por todo o passivo trabalhista, civil e fiscal, sem ressalvas, exceto no caso de alienação judicial, como já ressaltado.
4. Sucessão por Alienação de Estabelecimento
Um dos pontos de maior incidência em prova é a aquisição de fundo de comércio. O adquirente torna-se responsável pelos tributos do antigo titular, salvo quando a aquisição for feita em processo judicial, onde os limites do valor do bem arrematado impõem o teto da responsabilidade.
Devem ser observados os prazos (por exemplo, decadência e prescrição do crédito tributário) e eventuais notificações do Fisco. Se o crédito tributário já estiver cobrado ou discutido judicialmente, a responsabilidade do adquirente será mais evidente.
5. Outras Situações Importantes
O artigo 133 do CTN também estabelece que, nos demais casos de transmissão de bens e direitos (como doação), os sucessores respondem dentro dos limites do patrimônio adquirido, observadas ainda as regras do direito civil. Assim, o herdeiro não pode ser compelido a pagar mais do que aquilo que recebeu.
No campo societário, a cisão, fusão ou incorporação exige atenção especial, pois, muitas vezes, as obrigações tributárias vêm em conjunto com aquisições patrimoniais. Dessa forma, a verificação dos passivos fiscais é crucial para evitar surpresas e litígios futuros.
6. Jurisprudência e Doutrina
O STF e o STJ já consolidaram entendimento de que a responsabilidade do sucessor, nos casos de aquisição de estabelecimento, herança ou sucessão empresarial, é objetiva e ex lege, sendo exigida independentemente de ter ou não participação no fato gerador do tributo.
7. Dicas para Concursos
- Grave que o sucessor só responde até onde recebeu bens – exceção pode existir apenas se houver fraude à lei.
- Fique atento à diferenciação entre espólio (responsabilidade integral) antes da partilha e herdeiros (responsabilidade limitada) após a partilha.
- Lembre-se das especificidades nas operações societárias (fusão, incorporação, cisão).
Compreender as nuances da responsabilidade tributária dos sucessores é determinante para garantir uma atuação segura e correta, seja no dia a dia profissional ou nas bancas de concursos fiscais e jurídicos.
Esse artigo foi feito com base na aula 12, página 77 do nosso curso de Direito Tributário.




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