Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos e Jurisprudência Atual

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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos e Jurisprudência Atual

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é, sem dúvida, um dos temas mais relevantes e debatidos do Direito Tributário contemporâneo. O tema impacta diretamente inúmeras empresas brasileiras e abriu um novo paradigma na jurisprudência tributária nacional, com reflexos significativos tanto na economia quanto na arrecadação da União.

Contexto Histórico e Conceitos Fundamentais

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais devidas pelas empresas com o objetivo de financiar a seguridade social. A base de cálculo dessas contribuições é geralmente a receita bruta das empresas. Entretanto, por muitos anos, discutiu-se se o ICMS — imposto de competência estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de alguns serviços — poderia compor essa base de cálculo.

A Receita Federal e a União sempre defenderam a inclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS, sob o argumento de que este imposto faz parte do valor cobrado do consumidor final, compondo a receita das empresas. Contudo, os contribuintes argumentaram que o ICMS é um imposto devido ao Estado, e não representa faturamento ou receita própria da empresa, motivo pelo qual não deveria ser incluído na base de cálculo dessas contribuições.

Jurisprudência Atual: O Julgamento do STF

O divisor de águas ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 574.706/PR, concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de março de 2017. Por maioria, o STF decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. O entendimento fixado foi de que o valor do ICMS, por ser repassado ao Estado, não constitui receita ou faturamento da empresa, devendo, portanto, ser excluído da base de cálculo destas contribuições.

A decisão do STF também teve efeitos práticos relevantes, uma vez que o Tribunal modulou os efeitos da decisão em 2021, estabelecendo que os efeitos retroativos da decisão se aplicariam apenas aos contribuintes que ingressaram judicialmente com ação antes da data do julgamento do mérito, em março de 2017. Para os demais, a exclusão passou a valer apenas a partir desse marco temporal.

Impactos Econômicos e Repercussões Práticas

Os efeitos desta decisão são expressivos, pois reduzem substancialmente a base de cálculo do PIS e da COFINS de inúmeras empresas, o que pode representar economia relevante e a possibilidade de recuperação de valores pagos a maior no passado para quem entrou com ação antes do marco temporal. Por outro lado, a União perdeu bilhões em arrecadação, dada a amplitude deste entendimento.

Contudo, a concretização da exclusão do ICMS acabou criando debates acessórios, como, por exemplo, qual ICMS seria excluído: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. O STF esclareceu que o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal, não o efetivamente pago, tornando a análise contábil mais objetiva e uniformizando o entendimento jurídico e administrativo.

Reflexos Futuros e Possíveis Novas Demandas Judiciais

Apesar do marco estabelecido pelo STF, o tema ainda suscita discussões residuais nos Tribunais e órgãos administrativos, principalmente no que se refere à apuração dos créditos, à operacionalização dos pedidos de restituição e compensação, e à possibilidade de aplicação expandida do entendimento para outros tributos e bases de cálculo.

Outro ponto relevante é que, após a decisão do STF, a Receita Federal emitiu normas regulamentando como as empresas devem proceder para adequar a escrituração fiscal, além de prever mecanismos para apuração correta dos créditos e devolução de valores pagos a maior.

Por fim, destaca-se que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS serve como exemplo emblemático do papel do Poder Judiciário na redefinição de práticas tributárias e na proteção do contribuinte contra exigências fiscais consideradas ilegais ou inconstitucionais.

Considerações Finais

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é mais do que uma vitória dos contribuintes: é um marco para a segurança jurídica e para a limitação do poder de tributar do Estado. Por meio desse precedente, consolida-se o princípio de que a base de cálculo das contribuições deve refletir fielmente o conceito de receita bruta, afastando valores que, de fato, não integram o patrimônio das empresas.

Esse artigo foi feito com base na Aula 10, página 14 do nosso curso de Direito Tributário.

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