Lançamento Tributário: Espécies e Efeitos Jurídicos
O lançamento tributário representa um dos institutos mais relevantes do Direito Tributário, sendo essencial para a constituição formal do crédito tributário. Sem ele, o Estado não pode efetivamente cobrar o tributo devido. Nesta jornada, vamos explorar as espécies e os efeitos jurídicos do lançamento, pautados nos conceitos doutrinários, na legislação vigente e nos principais pontos exigidos em concursos públicos.
O que é Lançamento Tributário?
O lançamento é definido pela art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) como exercício da atividade administrativa que tem por objetivo: verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Ou seja, o lançamento é o procedimento mediante o qual a Administração formaliza sua pretensão de receber valores de um contribuinte.
Espécies de Lançamento Tributário
O CTN prevê três espécies de lançamento, cada uma adequada à dinâmica do tributo e à relação entre Fisco e contribuinte:
- Lançamento de ofício (art. 149, CTN): Também chamado de “lançamento direto”, é feito unilateralmente pela autoridade administrativa, independentemente de iniciativa do contribuinte. Normalmente utilizado em tributos de difícil fiscalização ou quando o lançamento depende de apuração pelo próprio Fisco, como o IPTU e IPVA.
- Lançamento por declaração (art. 147, CTN): O sujeito passivo fornece declarações ao Fisco relativas a fatos e elementos indispensáveis à apuração do tributo. Contudo, o lançamento em si (formalização do débito e constituição do crédito) é feito pela autoridade administrativa. Tributos como o Imposto de Renda Pessoa Física costumam seguir esse modelo.
- Lançamento por homologação (art. 150, CTN): Nessa modalidade, o contribuinte apura e paga o tributo antes mesmo da manifestação da Administração. O lançamento só se completa com a homologação expressa ou tácita do Fisco, no prazo decadencial. É a regra de tributos sujeitos ao regime de apuração, como o ICMS e o IPI.
Efeitos Jurídicos do Lançamento
Realizado o lançamento, produzem-se efeitos jurídicos significativos para o contribuinte e para o poder público:
- Constituição do crédito tributário: O lançamento não tem natureza de ato de cobrança, mas sim de constituição do crédito. A partir desse momento, surge a obrigação legalmente exigível.
- Exigibilidade do tributo: Após o lançamento, o tributo torna-se exigível. Se não for pago, será possível a inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal.
- Fixação da responsabilidade: O lançamento individualiza o dever fiscal, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo sujeito passivo.
- Prazo para impugnação e decadência: O lançamento delimita o início do prazo para impugnação administrativa e, também, do prazo decadencial para constituição do crédito tributário.
Conclusão
O correto entendimento das espécies e efeitos jurídicos do lançamento tributário é indispensável para quem almeja aprovação em concursos públicos e também para a vida profissional no universo jurídico. Compreender a distinção entre lançamentos de ofício, por declaração e por homologação, assim como perceber o lançamento como ato constitutivo do crédito tributário, são fundamentos essenciais do Direito Tributário e presença constante nas provas.
Estude com profundidade todos os detalhes e esteja preparado para qualquer pegadinha das bancas!
Esse artigo foi feito com base na aula 14, páginas 1 a 6 do nosso curso de Direito Tributário.



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