Princípios Constitucionais do IPTU: A Função Social da Propriedade Urbana
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal de relevância central para o financiamento das cidades brasileiras. Apesar de sua natureza arrecadatória, o IPTU está profundamente enraizado em princípios constitucionais, especialmente na ideia da função social da propriedade urbana. Este princípio transcende a cobrança do imposto, estabelecendo uma diretriz fundamental para a ocupação, uso e destinação das áreas urbanas, alinhando os interesses particulares com o bem coletivo.
O que é Função Social da Propriedade Urbana?
Prevista no artigo 182, §2º, da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade urbana impõe limites ao direito de propriedade, garantindo que esta atenda aos interesses sociais e coletivos. Ou seja, o proprietário de imóvel urbano não possui apenas direitos, mas também deveres frente à sociedade. A propriedade deve estar a serviço do desenvolvimento urbano sustentável, prover moradia, infraestrutura e bem-estar aos cidadãos.
No âmbito do IPTU, a função social se manifesta como um instrumento de justiça fiscal e de ordenamento urbano. A Constituição determina que o imposto pode ter “alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel” (art. 156, §1º), de modo a estimular a ocupação de áreas subutilizadas e desestimular o abandono, a especulação imobiliária, e a ociosidade dos terrenos.
IPTU Progressivo e Política Urbana
A progressividade do IPTU é um dos principais instrumentos para dar efetividade ao princípio da função social da propriedade urbana. Através do IPTU progressivo no tempo, previsto no artigo 182, §4º, da Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), municípios podem aumentar a alíquota do imposto de forma escalonada para imóveis que não estejam cumprindo sua função social — por exemplo, terrenos vazios ou edificações subutilizadas em áreas urbanas com oferta de infraestrutura.
Dessa forma, o proprietário é incentivado a utilizar seu imóvel de maneira produtiva, sob o risco de uma tributação mais onerosa e, em última instância, até mesmo de desapropriação-sanção. A medida busca combater a especulação imobiliária, assegurar o acesso à terra urbanizada, promover o adensamento urbano e melhorar a qualidade de vida nas cidades.
Instrumentos Constitucionais e Legais
Além do artigo 156 e 182 da Constituição, o Estatuto da Cidade detalha os instrumentos para a efetivação da função social da propriedade urbana. Entre eles estão: parcelamento, edificação e utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação com pagamento em títulos; entre outras medidas. O núcleo dessa política urbana é o Plano Diretor municipal, que estabelece diretrizes sobre quais áreas devem ser ocupadas e de que forma.
Ao vincular o IPTU diretamente ao atendimento da função social, o legislador constitucional e infraconstitucional reforça o papel social da propriedade e da gestão urbana. Assim, o tributo passa a permitir intervenções práticas para mitigar problemas como segregação socioespacial, especulação e déficit habitacional.
O papel dos Municípios e a importância para os candidatos
Cabe aos municípios implementar leis específicas que definam as áreas urbanas passíveis dessa política, os critérios para caracterizar imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, bem como os procedimentos para fiscalização, notificação e aplicação do IPTU progressivo. Candidatos a concursos devem estar atentos a essa competência municipal e saber como a jurisprudência e a doutrina têm projetado a aplicação simultânea dos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva e função social da propriedade.
Função Social e Justiça Fiscal
Ao transformar o IPTU em um instrumento capaz de promover a ocupação racional do solo, a Constituição busca efetivar o direito à cidade, ou seja, o acesso à moradia digna, ao transporte, à saúde, à educação e à qualidade ambiental. O papel do imposto vai além de arrecadar para os cofres municipais: ele ajuda a realizar a justiça fiscal e social, sendo um dos poucos tributos cuja finalidade social é expressa na própria Constituição.
No contexto dos concursos e do estudo do direito tributário, compreender a função social da propriedade urbana significa entender porque o IPTU é mais do que um imposto sobre a propriedade, é peça central na política de desenvolvimento das nossas cidades.
Dica do professor: Ao revisar a matéria, associe a evolução legislativa do IPTU ao histórico do crescimento desordenado das cidades no Brasil, ressaltando como a função social busca solucionar esses problemas.
Com isso, fica claro que o estudo do IPTU não se resume à sua dimensão fiscal, mas exige a análise do contexto constitucional e urbanístico, elemento frequentemente explorado em provas e questões para concursos públicos.
Esse artigo foi feito com base na aula 9, página 144 do nosso curso de Direito Tributário.



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