ITCMD sobre Doações em Vida: Aspectos Práticos e Jurisprudência Atual

·

·

, ,

ITCMD sobre Doações em Vida: Aspectos Práticos e Jurisprudência Atual

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é tema recorrente em concursos públicos e na atuação dos profissionais do direito tributário, especialmente quando se trata de doações em vida. Ao abordar os aspectos práticos do ITCMD sobre doações, é fundamental considerar tanto os requisitos legais quanto as recentes decisões jurisprudenciais que vêm delineando os contornos do tema.

1. Natureza e Fato Gerador do ITCMD na Doação

O ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, I da Constituição Federal e regulamentado pelas legislações estaduais. Seu fato gerador, nas doações, ocorre no momento em que há a transferência do patrimônio do doador ao donatário, independentemente de remuneração. Ou seja, toda vez que ocorre uma doação, surge a obrigação de recolher o ITCMD, salvo hipóteses de isenção prevista na legislação local.

2. Base de Cálculo e Alíquotas

A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos na doação. As alíquotas variam conforme a legislação estadual, geralmente entre 2% a 8%, sendo que alguns Estados adotam alíquotas progressivas, conforme o valor transmitido. É imprescindível consultar a legislação do Estado competente para cada caso concreto. Exemplo: em São Paulo, a alíquota atual é de até 4%.

3. Competência para Cobrança: Onde Recolher?

A competência para cobrança do ITCMD sobre doações em vida depende da localização dos bens e do domicílio das partes envolvidas. Para bens imóveis, o tributo é devido ao Estado onde se localiza o imóvel. Para bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde reside o donatário. Jurisprudência recente do STF (Recurso Extraordinário 851.108/DF) reafirma esta sistemática, impedindo dupla tributação entre os Estados.

4. Formas de Apuração e Procedimentos Práticos

O procedimento normalmente exige a apresentação do instrumento de doação ao órgão fazendário estadual, com detalhamento dos bens ou direitos transmitidos. Muitos Estados disponibilizam guias eletrônicas para cálculo e pagamento do ITCMD. O recolhimento do tributo costuma ser condição para a efetivação da transferência no cartório de registro, especialmente em doação de imóveis.

5. Exigibilidade e Hipóteses de Isenção

Algumas legislações estaduais prevêem isenções de ITCMD para doações de pequeno valor, doações a determinadas entidades sem fins lucrativos ou doações entre determinados familiares. Tais hipóteses devem ser avaliadas individualmente, de acordo com a norma estadual. A não observância dessas isenções pode implicar em autuações futuras ou pagamento indevido do tributo.

6. Recentes Discussões Jurisprudenciais

Nos últimos anos, as decisões do STF e dos Tribunais de Justiça estaduais destacam pontos relevantes. Dentre eles:

  • Competência em Doações do Exterior: O STF decidiu ser imprescindível haver lei complementar federal disciplinando a cobrança do ITCMD em doações feitas por pessoa residente ou domiciliada no exterior, sob pena de inconstitucionalidade da incidência estadual. Até que tal lei seja editada, Estados não podem cobrar o imposto nestas hipóteses.
  • Base de cálculo e valor venal: A jurisprudência tende a afastar critérios meramente fiscais para avaliação do bem, exigindo o valor de mercado efetivo para o cálculo do tributo, evitando subavaliações e arbitrariedades da fiscalização.
  • Planejamento Sucessório vs. Fraude: O uso reiterado de doações em vida como ferramenta de planejamento sucessório é legítimo, desde que não dissimule partilhas antecipadas ou ocultação patrimonial visando fraudar credores e o próprio fisco. A jurisprudência distingue a doação planejada da manobra fraudulenta.

7. Consequências do Não Pagamento do ITCMD

O não recolhimento do ITCMD impede o registro da transferência de bens imóveis em cartório e pode gerar multa e acréscimos legais em fiscalizações futuras. Em doações verbais de bens móveis, a ausência de comprovação do pagamento do ITCMD pode, inclusive, anular a validade do ato perante terceiros e o próprio fisco, gerando contingências para todas as partes envolvidas.

8. Conclusão

O estudo do ITCMD nas doações em vida, além do domínio teórico, exige atualização permanente diante da dinâmica legislativa estadual e da evolução da jurisprudência, especialmente do STF. O candidato deve ficar atento a: competência tributária, critérios de cálculo, presença de isenções, regularidade do procedimento e impactos dos julgados recentes na aplicação e cobrança do imposto.

A correta compreensão desses aspectos é essencial tanto para a aprovação em concursos públicos quanto para a atuação na advocacia e consultoria tributária.

Dica de estudo: Revise a jurisprudência atualizada do STF, busque exercícios recentes e fique atento à legislação estadual vigente no momento da prova!

Esse artigo foi feito com base na aula 7, página 84 do nosso curso de Direito Tributário.

Últimas postagens

Confira todas as dicas do Mestre



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *