Lançamento por Homologação: Procedimento e Implicações no Processo Tributário
O direito tributário brasileiro contempla diversos procedimentos para o lançamento do crédito tributário, mas o chamado lançamento por homologação é, sem dúvida, um dos mais relevantes – especialmente para quem estuda para concursos ou atua no setor público. Este artigo detalha o procedimento, as principais implicações e seus reflexos no processo tributário.
1. O que é o Lançamento por Homologação?
Lançamento por homologação é o procedimento em que a obrigação tributária nasce por iniciativa do sujeito passivo (contribuinte), cabendo a ele apurar, declarar e recolher o tributo devido, sem a necessidade de intervenção prévia da autoridade administrativa. Posteriormente, o Fisco pode homologar esse pagamento, tácita ou expressamente, validando a apuração realizada pelo contribuinte.
Esse modelo é típico de tributos sujeitos à autoapuração, como o ICMS, IPI, PIS e COFINS. A autodeclaração do contribuinte não dispensa o controle fiscal posterior, sendo, inclusive, fundamento para o subsequente lançamento de ofício em caso de omissões ou irregularidades.
2. Procedimento do Lançamento por Homologação
A sistemática do lançamento por homologação envolve etapas bem delineadas:
- A apuração e recolhimento pelo contribuinte: O sujeito passivo calcula o tributo e efetua o pagamento, geralmente mediante guias próprias.
- Entrega da declaração: O contribuinte apresenta declarações acessórias, detalhando a base de cálculo e outros dados pertinentes à apuração.
- Homologação expressa ou tácita pelo Fisco: A Administração pode homologar expressamente (por ato formal) ou, não se manifestando no prazo legal (cinco anos), a homologação é considerada tácita.
- Lançamento suplementar: Caso apurada a insuficiência ou inexatidão no pagamento, a autoridade fiscal pode efetuar o lançamento de ofício referente à diferença ou totalidade do tributo devido.
3. Implicações e Características Específicas
O lançamento por homologação apresenta características singulares, que impactam intensamente a relação tributária e a dinâmica processual:
- Presunção relativa de legitimidade: O pagamento efetuado pelo contribuinte é provisório, pois depende da posterior homologação do Fisco.
- Prazo decadencial do Fisco: A autoridade tem até cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, para proceder à homologação. Após esse prazo, ocorre a homologação tácita, não podendo mais o Fisco revisar o lançamento, salvo comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
- Espécies de lançamento: Caso não ocorra o pagamento, mesmo declarado, a Administração pode cobrar o tributo via lançamento de ofício – mudança do procedimento em razão da inércia ou inadimplência do contribuinte.
- Extinção do crédito tributário: O pagamento antecipado, se homologado, extingue o crédito tributário. Se o pagamento for a menor, somente se extingue o valor efetivamente recolhido, ficando o restante passível de exigência pela Administração.
4. Relevância no Processo Tributário e na Jurisprudência
A doutrina e a jurisprudência destacam a natureza complexa do lançamento por homologação, principalmente pela confiança depositada no contribuinte. Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça tem pacificado o entendimento sobre a contagem do prazo decadencial, reforçando a segurança jurídica das relações tributárias.
No processo tributário, a atuação do contribuinte é central, pois ele deve manter registro regular e prova documental da apuração feita. A ausência desses elementos pode ensejar autuações fiscais e aplicação de penalidades.
5. Dicas para quem Estuda para Concursos
- Fique atento ao prazo decadencial de cinco anos!
- Entenda as diferenças entre homologação expressa e tácita.
- Estude os principais tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
- Saber exemplos práticos e recentíssimas decisões judiciais sobre o tema pode ser um diferencial.
Esse artigo foi feito com base na aula 15, página 17 do nosso curso de Direito Tributário.



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