Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: Repercussões Práticas para o Contribuinte
A discussão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou destaque no cenário tributário brasileiro após pronunciamentos importantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa temática, abordada de forma aprofundada na aula 14 do nosso curso de Direito Tributário, impacta diretamente no valor das contribuições devidas pelas empresas, influenciando tanto a apuração dos tributos quanto a gestão financeira das organizações.
Entendendo a Controvérsia
O ponto central da controvérsia reside em saber se o valor do ICMS destacado nas notas fiscais deve, ou não, compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Tradicionalmente, a Receita Federal considerava o ICMS como parte integrante do faturamento da empresa, motivo pelo qual ele era incluído nessas bases. Contudo, os contribuintes defendiam que o ICMS não representa receita própria, mas sim um valor repassado ao Estado, não integrando, portanto, o conceito de faturamento ou receita bruta.
Decisão do STF e a Tese do Século
O julgamento do Recurso Extraordinário n° 574.706/PR pelo STF — popularmente conhecido como a “tese do século” — decidiu, em 2017, que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. O argumento principal foi de que o montante arrecadado a título de ICMS não constitui receita do contribuinte, mas sim valor destinado ao Estado.
Em 2021, foi modulado o entendimento quanto ao impacto retroativo, determinando que apenas os contribuintes que ingressaram com ação judicial ou procedimento administrativo até 15/03/2017 teriam direito à restituição dos valores pagos a maior em períodos anteriores a esta data.
Repercussões Práticas para os Contribuintes
- Redução da carga tributária: Excluindo o ICMS da base de cálculo, o valor do PIS e da COFINS diminui consideravelmente. Isso representa alívio financeiro, especialmente para empresas de grande faturamento.
- Compensações e restituições: Empresas podem pleitear a compensação ou restituição dos valores pagos a maior, desde que tenham ingressado com ação até 15/03/2017.
- Obrigação de correta apuração: É fundamental que se observe o ICMS destacado na nota fiscal, e não o ICMS efetivamente recolhido, conforme recentíssima definição do STF.
- Reflexos em contratos e preços: Empresas devem revisar políticas de precificação e contratos, visto que a redução da carga pode alterar margens e condições comerciais.
- Riscos na escritura contábil: Caso a exclusão do ICMS não seja feita de maneira adequada, há perigo de autuações fiscais e indeferimento das restituições.
Cuidados e Recomendações Práticas
O contribuinte precisa se atentar a algumas exigências práticas e procedimentos operacionais:
- Apuração exata: Certifique-se de considerar o ICMS destacado nos documentos fiscais, como destacado pelo STF, e não o valor efetivamente recolhido.
- Revisão de procedimentos fiscais: Atualize sistemas, treine equipes e revise rotinas para garantir apuração correta e minimizar riscos de inconsistências.
- Verificação de direito à restituição: Consulte o setor jurídico ou contábil para avaliar o direito ao levantamento de créditos relativos a pagamentos indevidos nos últimos cinco anos (casos de ações ajuizadas até a data de corte).
- Gestão documental: Mantenha organização rigorosa dos documentos fiscais, declarações e atos administrativos ligados à apuração e recuperação de créditos.
Conclusão
A decisão do STF trouxe significativa alteração na tributação das empresas, ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa mudança representa uma vitória importante ao contribuinte, promovendo justiça fiscal e maior clareza quanto ao conceito de receita tributável. Contudo, também exige atenção redobrada no cumprimento das obrigações acessórias e nas estratégias de planejamento tributário. Para aqueles que souberem se organizar e observar as novas diretrizes, o cenário é de economia e inovação na gestão fiscal.
Esse artigo foi feito com base na aula 14, página 34 do nosso curso de Direito Tributário.



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