Lançamento Tributário: Espécies e Procedimentos na Constituição Federal
O lançamento tributário representa uma das etapas centrais do Direito Tributário brasileiro, sendo o procedimento administrativo que tem por finalidade apurar o valor devido, identificar o sujeito passivo e constituir formalmente o crédito tributário. Esse tema, amplamente abordado na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), costuma ser exigido de forma recorrente nos concursos e certames da área fiscal e jurídica. Neste artigo, vamos abordar as principais espécies e procedimentos de lançamento tributário previstos na Constituição Federal, seguindo a abordagem presente na nossa aula 9 do curso de Direito Tributário.
O que é Lançamento Tributário?
Lançamento tributário é o conjunto de atos administrativos praticados pela autoridade fiscal, destinados a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, identificar o contribuinte (sujeito passivo), calcular o montante devido e formalizar a exigência do tributo por meio da notificação desse valor ao contribuinte. É, portanto, um procedimento vinculado, ou seja, obrigatório nos termos do art. 142 do CTN.
Espécies de Lançamento Tributário
A doutrina e a legislação identificam três espécies de lançamento tributário, cada qual possuindo características e procedimentos específicos:
- Lançamento de Ofício: Também chamado de “lançamento direto”, é realizado unilateralmente pela autoridade administrativa sem a participação direta do contribuinte. Aplica-se normalmente a tributos que exigem maior controle estatal, como IPTU e IPVA. O Fisco procede ao lançamento com base em informações já disponíveis em seus cadastros ou coletadas por seus agentes.
- Lançamento por Declaração: Neste caso, o contribuinte colabora com a administração, prestando informações úteis para o lançamento por meio de uma declaração (como ocorre no Imposto de Renda ou ICMS). Apesar disso, a autoridade fiscal ainda pode revisar, homologar ou retificar os dados fornecidos pelo contribuinte antes de formalizar o lançamento.
- Lançamento por Homologação: É a espécie onde recai maior responsabilidade sobre o sujeito passivo. O contribuinte antecipa o pagamento do tributo, e a administração tem o dever de homologar esse pagamento expressa ou tacitamente. Se não houver manifestação do Fisco no prazo de cinco anos, ocorre a homologação tácita. É o que ocorre com o ICMS, IPI e outros tributos em que o recolhimento é de responsabilidade direta do contribuinte.
Procedimentos do Lançamento na Constituição Federal
Embora o detalhamento técnico do lançamento esteja presente principalmente no CTN, a Constituição Federal também disciplina aspectos fundamentais da constituição do crédito tributário:
- Legalidade e Vinculação: A Constituição determina que a criação, majoração ou extinção de tributos depende sempre de lei (art. 150, I, CF), reforçando o princípio da legalidade estrita e o dever de vinculação do lançamento à legislação vigente.
- Notificação e Contraditório: O lançamento deve garantir ao sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da inscrição do débito em dívida ativa, princípio derivado do devido processo legal (art. 5º, LV, CF).
- Prazos para Lançamento: Os prazos decadenciais e prescricionais para constituição e cobrança do crédito tributário têm fundamento na Constituição, garantindo segurança jurídica para o contribuinte e para o Estado.
Esses procedimentos buscam harmonizar o poder-dever fiscalizatório do Estado com o respeito às garantias fundamentais do contribuinte, preservando a legalidade, a publicidade e a transparência.
Importância Prática e Questões de Concurso
O correto entendimento das espécies de lançamento e do procedimento constitucional é crucial para quem se prepara para concursos públicos, especialmente nas áreas jurídicas, fiscais e de controle interno. Bancas examinadoras costumam cobrar desde conceitos básicos (como identificar a espécie de lançamento em enunciados) até situações complexas que envolvem decadência, prescrição ou vícios no procedimento.
Além disso, compreender as garantias constitucionais asseguradas ao contribuinte pode ser decisivo em provas discursivas e peças práticas, uma vez que a atuação do Fisco está sempre sujeita ao controle judicial nos casos de abusos ou ilegalidades.
Esse artigo foi feito com base na aula 9, página 39 do nosso curso de Direito Tributário.




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