Lançamento Tributário: Espécies e Diferenças entre Lançamento de Ofício, por Declaração e por Homologação
O lançamento tributário é uma das etapas mais fundamentais da Administração Tributária brasileira. Ele representa o procedimento administrativo por meio do qual o Fisco apura a obrigação tributária e constitui formalmente o crédito tributário. A compreensão das espécies de lançamento é essencial para quem se prepara para concursos e deseja conquistar a sonhada vaga pública.
Conceito de Lançamento Tributário
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), lançamento é o procedimento que tem por objetivo verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, aplicar penalidades cabíveis.
Em síntese, lançar é apurar, calcular e formalizar o crédito tributário perante o Fisco, tornando-o exigível do contribuinte.
Espécies de Lançamento Tributário
O CTN estabelece três espécies de lançamento:
- Lançamento de ofício (ou direto);
- Lançamento por declaração;
- Lançamento por homologação.
1. Lançamento de Ofício
Nesta modalidade, todo o procedimento de levantamento e apuração do tributo é realizado pela própria autoridade administrativa, sem necessidade de colaboração prévia do contribuinte.
É bastante utilizado em tributos como IPTU, IPVA e em casos de omissão dolosa ou fraude do contribuinte.
Exemplo clássico: a prefeitura envia o carnê do IPTU já com o valor devido previamente calculado ao proprietário do imóvel.
2. Lançamento por Declaração
O lançamento por declaração ocorre quando o contribuinte presta certas informações essenciais à apuração do tributo, mas a autoridade administrativa ainda precisa confirmar esses dados e formalizar o lançamento.
Exemplo: o Imposto de Renda de pessoa física, quando o contribuinte apresenta sua declaração anual. A Receita Federal, posteriormente, cruza informações e efetua o lançamento se constatar valores a pagar, restando ao contribuinte a comprovação das informações prestadas, se solicitado.
3. Lançamento por Homologação
Aqui, o contribuinte tem o dever de apurar, calcular e recolher espontaneamente o tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa.
A atuação da autoridade fiscal ocorre posteriormente, apenas para homologar os atos praticados pelo sujeito passivo.
O lançamento por homologação é típico de tributos como ICMS, IPI e contribuições previdenciárias. Se não houver manifestação expressa da Receita Federal no prazo legal (cinco anos), considera-se o lançamento tacitamente homologado.
Há, ainda, a possibilidade de lançamento de ofício ex post caso o fisco detecte irregularidades ou omissões.
Principais Diferenças entre as Espécies
| Espécie | De quem parte a iniciativa? | Exemplo |
|---|---|---|
| Ofício | Fisco | IPTU, IPVA, lançamento de multa de trânsito |
| Declaração | Contribuinte fornece dados, Fisco faz apuração | Imposto de Renda Pessoa Física |
| Homologação | Contribuinte apura e paga, Fisco homologa | ICMS, IPI, contribuições sociais |
Resumo das Responsabilidades
- No lançamento de ofício, o fisco faz tudo sem depender do contribuinte.
- No lançamento por declaração, o contribuinte contribui com informações, mas o fisco calcula e formaliza o tributo.
- No lançamento por homologação, o contribuinte assume o protagonismo, apura e paga. O fisco apenas fiscaliza e pode ou não homologar, expressa ou tacitamente.
Palavras finais
Compreender as espécies de lançamento tributário é fundamental para o sucesso em provas de concurso público e para a atuação prática em Direito Tributário. Saber identificar cada modelo e suas características evita confusões e contribui para uma preparação mais sólida.
Se este tema parece difícil, volte à definição legal no CTN e faça muitos exercícios para fixar os diferentes papéis do contribuinte e do fisco em cada modalidade.
Esse artigo foi feito com base na aula 2, página 13 do nosso curso de Direito Tributário.




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