Lançamento Tributário: Espécies e Efeitos Jurídicos no Processo de Constituição do Crédito Tributário

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Lançamento Tributário: Espécies e Efeitos Jurídicos no Processo de Constituição do Crédito Tributário

O lançamento tributário é um dos pilares centrais do Direito Tributário brasileiro, sendo o procedimento administrativo por meio do qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, aplica penalidades para a constituição do crédito tributário. Essencial para a execução fiscal, o lançamento é detalhadamente tratado no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 142 a 150.

1. Natureza Jurídica e Finalidade do Lançamento

O lançamento não cria a obrigação tributária, pois esta surge com a ocorrência do fato gerador; sua principal função é tornar formal, líquido e certo o crédito tributário, conferindo-lhe exigibilidade. Assim, o lançamento é um ato administrativo vinculado e obrigatório, exercido pela administração fazendária dentro dos limites da legalidade, sendo inafastável para que o crédito seja cobrado judicialmente.

2. Espécies de Lançamento Tributário

  • Lançamento de Ofício (Direto ou de Ofício): Realizado unilateralmente pela autoridade fiscal, sem participação do contribuinte. É típico em situações de descumprimento de obrigações acessórias ou omissão do sujeito passivo, como nos casos do IPTU e IPVA. O fisco apura o tributo devido e notifica o contribuinte para pagamento ou impugnação.
  • Lançamento por Declaração: Aqui, o contribuinte presta declarações sobre elementos do fato gerador; o fisco, após análise, homologa ou não tais informações. É utilizado em tributos como o Imposto de Renda Pessoa Física, onde o contribuinte declara rendimentos, deduções e realiza um cálculo prévio, ficando sujeito à posterior homologação da autoridade.
  • Lançamento por Homologação: Característico de tributos sujeitos a apuração pelo próprio contribuinte, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias. O sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da administração, que possui prazo de cinco anos para homologar expressa ou tacitamente o lançamento, ou para efetuar lançamento de ofício caso detecte irregularidades.

3. Efeitos Jurídicos do Lançamento

A atuação administrativa confere ao crédito tributário as características de certeza e liquidez, tornando-o exequível. O lançamento regular possibilita:

  • Exigibilidade do Crédito: Só após o lançamento o crédito pode ser cobrado judicialmente (execução fiscal).
  • Constituição Formal: O crédito tributário passa a existir formalmente perante o Fisco, passando da condição de obrigação simplesmente declaratória para obrigação plena e exigível.
  • Início dos Prazos para Impugnação e Prescrição: Da notificação do lançamento, surgem prazos para defesa do contribuinte (impugnação/recursos administrativos) e para prescrição da cobrança do crédito (prazo prescricional), além de interromper a decadência.

Cabe destacar que, salvo exceções legais, a ausência de lançamento impede a cobrança judicial do crédito tributário, configurando hipótese de inconstitucionalidade por violação ao devido processo legal tributário.

4. Características e Aspectos Complementares

É importante mencionar:

  • Vinculação: O lançamento é regulado por lei, não dependente de discricionariedade da autoridade fiscal.
  • Imprescindibilidade: Não há crédito tributário sem lançamento, exceto nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, enquanto não expirado o prazo para homologação tácita.
  • Auto de Infração: Nos lançamentos de ofício, a lavratura do auto de infração e imposição de multa constitui a formalização do crédito tributário e inicia a fase litigiosa-administrativa, se houver defesa.
  • Suspensão, Exclusão ou Extinção do Crédito: O lançamento pode reconhecer causas que impeçam a exigibilidade, como isenção ou anistia, extinguindo o crédito em certos casos ou suspendendo sua exigibilidade.

Assim, conhecer as espécies e os efeitos do lançamento tributário é essencial para todo estudioso do Direito Tributário, pois o correto entendimento desse instituto impacta no dia a dia da administração fiscal, no planejamento tributário e na defesa dos direitos dos contribuintes.

Dica Prática: Sempre relacione o lançamento à necessidade de sua existência formal para a cobrança judicial do tributo e à possibilidade de defesa administrativa pelo contribuinte, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Esse artigo foi feito com base na aula 13, página 102 do nosso curso de Direito Tributário.



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